Despacho n.º 7999/2017
Data de publicação | 13 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 7999/2017
Considerando que, nos termos do artigo 26.º n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Considerando que se encontra em vigor o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, constante do Despacho n.º 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 45 de 5 de março;
Considerando que nos termos do artigo 2.º n.º 1 do indicado regulamento, o respetivo regime pode ser regulamentado no âmbito de cada Escola e que, nos termos do n.º 3 do citado artigo, os regulamentos das Escolas são objeto de homologação pelo Reitor;
Considerando que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovou o Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, após as audições previstas na lei;
Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, decido:
1) Homologar o Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
2) O Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de agosto de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Nos termos do artigo 2.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado através do Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março, foi estabelecido o regime geral para os concursos pode ser regulamentado no âmbito de cada Escola, nomeadamente quanto às regras de instrução das candidaturas, documentos a apresentar, prazos, regras de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo;
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da ULisboa, as Escolas podem regulamentar em que termos pode ser feita a avaliação de aspetos específicos relacionados com as funções a desempenhar;
Considerando que as áreas disciplinares da FCUL, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do ECDU, não estão biunivocamente associadas aos Departamentos da FCUL.
Considerando que o Conselho Científico aprovou os domínios específicos na sua reunião de 27 de maio de 2015 e atualizados em 9 de junho de 2016;
Considerando que cada área disciplinar inclui vários domínios específicos, os quais particularizam, em cada área disciplinar, domínios especialmente relevantes para a estratégia científica e pedagógica da FCUL, é aprovado o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o regime de concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), complementarmente ao consagrado no Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa (RegULisboa) e no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações da Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.
Artigo 2.º
Departamentos e Unidades de I&D da FCUL
Os concursos destinam-se a preencher postos de trabalho do mapa de pessoal docente da FCUL.
Artigo 3.º
Áreas disciplinares e domínios específicos para efeitos de abertura de concursos
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do RegULisboa, os concursos são abertos para uma ou várias áreas disciplinares, não se...
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