Despacho n.º 7997/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Gazette Issue125
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da Habitação
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da Habitação
Despacho n.º 7997/2022
Sumário: Designação e renovação de mandato dos membros do conselho de administração da
Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal — NAV
Portugal, E. P. E. (NAV, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro,
na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, na sua redação atual, e com o n.º 4 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de
outubro, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de
junho, resulta que os membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., são nomeados
por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestru-
turas e da habitação, para um mandato de três anos, renovável até ao limite de três mandatos.
Para o triénio 2019 -2021, os membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., foram
designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2019, de 9 de agosto, e pelo Des-
pacho n.º 3398/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18
de março de 2020.
Importa agora proceder à designação e renovação de mandato, dos membros do conselho de
administração da NAV, E. P. E., para o triénio 2022 -2024.
A remuneração dos membros do conselho de administração da NAV, E. P. E., obedece ao disposto
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, ambas nas suas redações atuais.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.
No que respeita ao vogal do conselho de administração Pedro Gonçalo Roque Ângelo, designado
para o triénio 2019 -2021 pelo mencionado despacho, atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º dos
Estatutos da NAV, E. P. E., e do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, ambos na sua
atual redação, e às qualidades, competências e desempenho evidenciados pelo mesmo no período
em análise, mostram -se verificados os pressupostos legais para renovação do respetivo mandato.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal — NAV
Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, na sua reda-
ção atual, do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual,
dos artigos 13.º e 15.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e n.os 1
e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se o seguinte:
1 — Designar, para o mandato relativo ao triénio 2022 -2024, para exercer funções no conselho
de administração da Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E. (NAV, E. P. E.), os
seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho
dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente
despacho e do qual faz parte integrante:
a) Alexandra Margarida Vieira Reis, para o cargo de presidente;
b) Gonçalo Nuno Pinto Pais do Vale, para o cargo de vogal, com as competências previstas
no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.
2 — Determinar a renovação do mandato, para o triénio 2022 -2024, no cargo de vogal do
conselho de administração da NAV, E. P. E., de Pedro Gonçalo Roque Ângelo, para o qual foi desig-
nado pelo Despacho n.º 3398/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série,

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