Despacho n.º 7995/2023

Data de publicação03 Agosto 2023
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
N.º 150 3 de agosto de 2023 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7995/2023
Sumário: Delegação de poderes, com faculdade de subdelegação, na presidente da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 22.º do
regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, do artigo 151.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação atual,
dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do
artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 109.º e 110.º
do Código dos Contratos Públicos, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, na sua redação atual:
1 — Delego, com a faculdade de subdelegação, na presidente da Escola Superior de Enfer-
magem de Lisboa, Prof.ª Doutora Patrícia Carla da Silva Pereira, a competência para a prática
dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a
prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estran-
geiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo a própria, e sempre que
o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação
sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qual-
quer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos
termos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior
a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do
artigo 2.º do referido decreto -lei, conjugado com o previsto no decreto -lei de execução orçamental
e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e
alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento
comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de
custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66 -B/2012,
de 31 de dezembro, e 82 -B/2014, de 31 de dezembro e na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas
de obras públicas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados,
cujo valor global não ultrapassa o limite de € 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas
preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos,
incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;
d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas
de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global
das mesmas não ultrapasse o limite de € 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do
artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º
do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão com-
petente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar
as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das
peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respe-

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