Despacho n.º 7985/2023

Data de publicação03 Agosto 2023
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Saúde - Gabinetes da Ministra da Presidência e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 150 3 de agosto de 2023 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E SAÚDE
Gabinetes da Ministra da Presidência e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 7985/2023
Sumário: Estabelece mecanismos de cooperação e de trabalho conjunto no âmbito da melhoria
do planeamento e da gestão estratégica de recursos humanos do setor da saúde.
O XXIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de reforçar a política de recursos
humanos na área da saúde, promovendo a motivação pelo trabalho no Serviço Nacional de Saúde
(SNS), o equilíbrio entre a vida familiar e profissional e a contínua evolução científico -profissional,
com foco na melhoria das carreiras profissionais como elemento essencial na construção de um
projeto profissional.
Mais do que um “recurso” humano, os profissionais de saúde são o pilar essencial dos sis-
temas de saúde. Os países ocidentais enfrentam, de forma generalizada, importantes desafios
associados ao recrutamento e à retenção de profissionais de saúde, para fazer face à evolução das
necessidades em saúde da população. Em Portugal, esta realidade não é diferente, sentindo -se em
particular no serviço público de saúde, pautado pelos princípios da universalidade, generalidade
e tendencial gratuitidade.
Se, por um lado, a formação dos profissionais de saúde representa um esforço de investimento
coletivo que importa garantir, de forma a assegurar os contingentes adequados para responder às
necessidades em saúde da população, por outro lado, é motivo de análise e preocupação sempre
que as condições de trabalho não favoreçam a sua satisfação profissional ou a sua motivação de
se manterem no SNS.
Importa, neste contexto, aprofundar os instrumentos e as ferramentas que suportam o pla-
neamento e a gestão estratégica de recursos humanos na área da saúde, de modo a promover a
previsibilidade e a sustentabilidade das políticas públicas de saúde.
Atualmente, está em curso um amplo processo de reforma do SNS, enquadrado pela nova
Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e pelo novo Estatuto do
SNS, aprovado através do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
Esta reforma passa, nomeadamente, pela alteração da organização territorial e funcional
do SNS, reajustando o perfil de intervenção da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
(ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde, I. P., entre outras entidades, e criando a
Direção Executiva do SNS, I. P. (DE -SNS, I. P.), enquanto nova entidade que assume a missão de
coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melho-
ria contínua do acesso, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de
saúde, conforme determina o Decreto -Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que aprova a orgânica
da DE -SNS, I. P.
No enquadramento organizacional e funcional do SNS, a ACSS, I. P., assume um importante
papel na política de recursos humanos do Ministério da Saúde, nomeadamente do SNS, cabendo -lhe,
em concreto, planear e desenvolver as políticas de recursos humanos na saúde, designadamente
definindo normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho,
negociação coletiva, registo dos profissionais, bases de dados dos recursos humanos, ensino e
formação profissional, bem como realizar estudos para caracterização dos recursos humanos, das
profissões e exercícios profissionais no setor da saúde. Compete ainda à ACSS, I. P., promover a
aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Admi-
nistração Pública e garantir a elaboração dos planos plurianuais de recursos humanos, financeiros
e de investimentos em instalações e equipamentos, em articulação com a DE -SNS, I. P.
A DE -SNS, I. P., assume, também, funções relevantes em matéria de gestão de recursos
humanos no SNS, competindo -lhe garantir o funcionamento em rede dos vários estabelecimentos
e serviços e, em particular, dar parecer sobre os projetos de mapas ou dotações de pessoal das
unidades de saúde do SNS, em linha com o plano plurianual de recursos humanos.

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