Despacho n.º 7984/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 7984/2016

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Frequência e Avaliação da PósGraduação em Branding e Content Marketing, da Escola Superior de Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.

8 de junho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Branding e Content Marketing

Preâmbulo

O Regime de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Branding e Content Marketing foi aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 3 de maio de 2016, e ratificado em reunião do conselho Técnico Científico de 6 de maio de 2016.

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Escola Superior de Comunicação Social inclui na sua oferta educativa, uma pós-graduação em Branding e Content Marketing, em estreita parceria e articulação com a Ogilvy Portugal.

2 - O curso de Pós-Graduação foi criado para responder às necessidades de conhecimentos e aquisição de competências que acompanham a evolução de estratégias e práticas de comunicação centradas nos conteúdos e na multiplicidade de canais de comunicação emergentes.

Artigo 2.º

Destinatários

A Pós-Graduação em Branding e Content Marketing destina-se a diplomados ou profissionais nas áreas da comunicação.

Artigo 3.º

Objetivo do curso

O curso de pós-graduação em Branding e Content Marketing tem como objetivos:

a) Aquisição de conhecimentos e competências sobre estratégias de Branding e de Content Marketing, na optica da criação e reforço de ligação marca e consumidores;

b) Aquisição de conhecimentos e competências sobre a gestão da comunicação e de conteúdos digitais, em particular nos social media;

c) Aquisição de conhecimentos e competências na produção de conteúdos para ambientes multiplataforma;

d) Desenvolvimento de competências no planeamento estratégico de marcas e da comunicação criativa em multiplataforma.

Artigo 4.º

Área científica

O curso de Pós-Graduação em Branding e Content Marketing está inserido na área científica de Estudos em Publicidade e Marketing.

Artigo 5.º

Duração do curso

O curso tem a duração de um ano letivo (2 semestres), correspondente a 60 ECTS.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão à Pós-graduação

São admitidos à candidatura no Curso de Pós-Graduação em Branding e Content Marketing os candidatos que:

a) Sejam titulares de um grau académico de nível superior na área da comunicação e/ou ciências empresarias, ou;

b) Sejam detentores de um currículo científico ou profissional adequado à realização desta PósGraduação.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura será efetuada através da plataforma online disponível no sítio da internet da ESCS, a que os candidatos juntarão certificado de habilitações com a estrutura curricular, certificado com a média final de licenciatura, Curriculum Vitae detalhado e documento de identificação.

2 - O boletim e demais documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos nos prazos para tal estabelecidos.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 - Os candidatos que reúnam as condições expressas no artigo 7.º do presente Regulamento serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

1.1 - Curriculum

a) Académico;

b) Científico;

c) Profissional.

2 - Os critérios de ponderação a utilizar na seriação dos candidatos, bem como a possibilidade de realização de entrevista, serão definidos no edital de abertura de candidaturas.

Artigo 9.º

Vagas e prazos

O número de vagas e os prazos de candidatura à Pós-Graduação serão fixados anualmente pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS, sob proposta do Presidente da ESCS.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento

A ESCS assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do programa de estudos conducente ao grau de Pós-Graduado em Branding e Content Marketing, assegurando:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes da Pós-Graduação;

c) O desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou do desenvolvimento de atividade de natureza profissional de alto nível;

d) Recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos tecnológicos, biblioteca e laboratórios adequados.

Artigo 11.º

Frequência e propinas

1 - A frequência do curso depende de matrícula a realizar em impressos fornecidos pela Escola ou através do Portal do IPL.

2 - A frequência das aulas das diferentes unidades curriculares (UC) do curso depende da inscrição nessas unidades curriculares, obrigatoriamente realizada em simultâneo com a matrícula.

3 - Da candidatura é devido emolumento, previsto na Tabela de Emolumentos do IPL em vigor. As taxas de matrícula e de inscrição, bem como as propinas, são fixadas anualmente pelo Presidente e divulgadas no edital de abertura da pós-graduação.

4 - O aluno pode, a título excecional e devidamente justificado, requerer a suspensão da frequência do curso, retomando a frequência no ano letivo seguinte, desde que o curso de pós-graduação funcione.

5 - A repetição da frequência de UC num ano letivo seguinte, com exceção do previsto na alínea anterior, implica o pagamento de uma propina proporcional ao número de ECTS dessas unidades curriculares.

Artigo 12.º

Funcionamento

1 - O ano letivo encontra-se dividido em 2 (dois) semestres, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação.

2 - Cada semestre corresponde a 15 (quinze) semanas de aulas e outras atividades curriculares, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos por exame.

3 - A cada tempo de contacto corresponde sempre um sumário, que será público.

4 - As datas de início e fim dos semestres, os períodos de férias e os momentos específicos de avaliação são fixados pelo Presidente, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico, e constam do Calendário Escolar divulgado no início do ano letivo.

5 - As datas de realização dos momentos específicos de avaliação são propostas pelo Conselho Pedagógico e homologadas e divulgadas pelo Presidente no primeiro trimestre do ano letivo.

Artigo 13.º

Estrutura curricular...

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