Despacho n.º 7979/2017

Data de publicação12 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 7979/2017

Tendo por base a deliberação do Conselho Geral n.º 09/2017, de 10 de julho de 2017, relativa ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho, no ano letivo 2017/2018, para o estudante internacional e nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 - O pagamento do montante de 4.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Direito, Escola de Economia e Gestão, Instituto de Ciências Sociais, Instituto de Educação e Instituto de Letras e Ciências Humanas, efetua-se através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, até ao dia 13 de outubro.

2 - Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação - até 13 de outubro - 580,00 (euro)

2.ª Prestação - até 30 de novembro - 560,00 (euro)

3.ª Prestação - até 31 de janeiro - 560,00 (euro)

4.ª Prestação - até 28 de fevereiro - 560,00 (euro)

5.ª Prestação - até 31 de março - 560,00 (euro)

6.ª Prestação - até 30 de abril - 560,00 (euro)

7.ª Prestação - até 31 de maio - 560,00 (euro)

8.ª Prestação - até 29 de junho - 560,00 (euro)

3 - O pagamento do montante de 6.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Arquitetura, Escola de Ciências, Escola de Engenharia, Escola de Psicologia e Escola Superior de Enfermagem, efetua-se através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, até ao dia 13 de outubro.

4 - Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação - até 13 de outubro - 830,00 (euro)

2.ª Prestação - até 30 de novembro - 810,00 (euro)

3.ª Prestação - até 31 de janeiro - 810,00 (euro)

4.ª Prestação - até 28 de fevereiro - 810,00 (euro)

5.ª Prestação - até 31 de março - 810,00 (euro)

6.ª Prestação - até 30 de abril - 810,00 (euro)

7.ª Prestação - até 31 de maio - 810,00 (euro)

8.ª Prestação -...

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