Despacho n.º 7972/2022

Data de publicação29 Junho 2022
Data14 Junho 2022
Gazette Issue124
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 7972/2022
Sumário: Aprova o Regulamento da Comissão de Emergência da Universidade do Minho.
Considerando que a Universidade do Minho tem vindo a implementar uma política de integração
e informação sobre segurança e saúde no trabalho, tendo para esse efeito elaborado e aprovado
o Regulamento da Comissão de Emergência da UMinho;
Decorridos mais de quatro anos desde a sua aplicação, feita a monitorização dos procedi-
mentos e uma vez recolhidos os contributos de diversos interlocutores da comunidade académica,
revela -se necessário proceder à revisão do Regulamento, ajustando -o aos contributos carreados
e ao atual Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços;
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho,
homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de
junho, promovida a consulta pública, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento
Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo o Regulamento
da Comissão de Emergência da UMinho anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Revogo o Despacho RT -57/2017, de 26 de setembro.
Publique -se no Diário da República.
14 de junho de 2022. — O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento da Comissão de Emergência da Universidade do Minho
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 220/2008, de
12 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios,
na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e pela Portaria
n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança Contra
Incêndios em Edifícios (RT -SCIE), na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 135/2020 de
2 de junho.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define a constituição, as competências gerais e as missões dos ele-
mentos e das equipas que constituem a Comissão de Emergência da UMinho.
Artigo 2.º
Caracterização dos riscos
Decorrente da análise das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer nos edifícios da
UMINHO, os riscos com maior probabilidade de ocorrência são de:
a) Natureza tecnológica (incêndio, fuga de gás combustível, explosão);
b) Natureza criminal (ameaça de bomba, terrorismo);

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