Despacho n.º 7972/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Despacho n.º 7972/2016

Subdelegação de competências nos dirigentes das Escolas de Hotelaria e Turismo de Tipo I

Torna-se público que a Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dra. Rosa Alexandra de Jesus Pereira, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas, pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, através do Despacho n.º INT/2016/4237, de 29 de abril de 2016, subdelegou pelo Despacho n.º INT/2016/5154:

1 - Na Dr.ª Lídia Maria dos Santos Serras, Diretora da Escola de Lisboa, no Dr. Rui Pedro Travanca Santos, Diretor Interino da Escola do Estoril, na Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, Diretora da Escola de Coimbra, na Arq. Dora Gonzalez Araújo, Diretora da Escola do Porto; no Dr. Paulo Miguel Machado Rodrigues Morais Vaz, Diretor da Escola do Douro-Lamego, e no Dr. Pedro Moreira, Diretor Interino da Escola do Algarve, com a faculdade de subdelegação nos Diretores de Escola Tipo II e no que respeita à área operacional da respetiva Escola, as competências seguintes:

a) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;

c) A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto com convite a uma única entidade;

d) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;

e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;

f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;

g) A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo...

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