Despacho n.º 7964/2022

Data de publicação29 Junho 2022
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.º 7964/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional -adjunto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
e de acordo com as competências que me foram conferidas por delegação do Diretor Regional, no
seu Despacho n.º 6624/2022, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101,
de 25 de maio, subdelego:
1 — No Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, as competências para a prática
dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das
Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito
do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos
Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
e) Decidir sobre os Planos de Gestão de Lamas e respetivas adendas;
f) Emitir pareceres sobre Planos de Aplicações Aéreas de Produtos Fitofarmacêuticos;
g) Decidir sobre pedidos de aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos;
h) Praticar todos os atos relativos ao controlo no âmbito das aplicações aéreas de produtos
fitofarmacêuticos;
i) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento da Zona Vulnerável a Nitratos de origem
agrícola do Tejo;
j) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas;
k) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola
de lamas;
l) Praticar todos os atos no âmbito do controlo da produção primária.
2 — Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçal-
ves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à
análise e emissão das autorizações de replantação SIvv, à atualização das parcelas constantes no
Ficheiro Vitícola Nacional e à realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas;
b) Praticar todos os atos no âmbito do controlo das agroindústrias;
c) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
d) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação
de géneros alimentícios de origem não animal;
e) Decidir sobre vistorias, arbitragens e peritagens e emissão de pareceres, relatórios ou
declarações em matéria agrícola, alimentar, ambiental e territorial.
3 — No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, as competên-
cias para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no
âmbito da formação profissional setorial agrícola;
b) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola,
exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;

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