Despacho n.º 7936-A/2022

Data de publicação28 Junho 2022
Gazette Issue123
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
N.º 123 28 de junho de 2022 Pág. 505-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7936-A/2022
Sumário: Regulamenta o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
O Programa do XXIII Governo Constitucional considera a saúde de proximidade e, em espe-
cial, a melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários um dos eixos de construção de um
Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades
do cidadão.
No centro da melhoria da resposta dos cuidados de saúde primários, e no contexto da equipa
multidisciplinar, está o trabalho das equipas de saúde familiar.
Ora, apesar de o número de médicos de família e de enfermeiros no SNS ter aumentado nos
últimos anos, ainda não foi possível cumprir a meta de cobertura de todos os residentes do País
por uma equipa de saúde familiar, em resultado quer do aumento do número de inscritos nos cui-
dados de saúde primários, quer do aumento do número de aposentações verificado nos últimos
dois anos, tendências que se manterão no curto prazo.
No sentido de concretizar a referida meta, entre outras medidas, o n.º 4 do artigo 206.º da Lei
n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022 (LOE 2022), prevê a
atribuição de um suplemento remuneratório, correspondente a 60 % da remuneração base para a
primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira
médica, aplicável aos médicos recém -especialistas que, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 46/2020, de
24 de julho, sejam colocados em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados de Agrupamentos
de Centros da Saúde (ACES), cuja taxa de cobertura de médico de família seja inferior à média
nacional, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, nos
termos do n.º 6 do mesmo dispositivo. Adicionalmente, os médicos especialistas em medicina geral
e familiar que, à data da entrada em vigor da LOE 2022, ocupam posto de trabalho num desses
ACES, podem, nos termos do n.º 7 do mencionado artigo 206.º, apresentar candidatura para a
constituição de USF de modelo A, com dispensa das formalidades a que alude o n.º 2 do artigo 7.º
do Decreto -Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto.
Finalmente, sublinha -se que estas são medidas que, inscrevendo -se no referido eixo de
melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários no SNS, são também desenvolvidas no
quadro dos investimentos e reformas inscritos no Programa de Recuperação e Resiliência e das
alterações projetadas para o novo Estatuto do SNS.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de
junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, determino o seguinte:
1 — Os Agrupamentos de Centro de Saúde (ACES), e respetivas Unidades de Cuidados de
Saúde Personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no
n.º 4 do artigo 206.ª da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso
n.º 12202 -A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116/2022, 2.º suplemento, de
17 de junho, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 — Os ACES, e respetivas UCSP, identificados no anexo referido no número anterior, são
igualmente considerados para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de
27 de junho, podendo os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, à data da sua
entrada em vigor, ocupem um posto de trabalho numa das UCSP ali identificadas apresentar, no
corrente ano, candidatura para a constituição de USF de modelo A.
3 — O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2022.
28 de junho de 2022. — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de
Almeida Simões.

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