Despacho n.º 7932/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 7932/2020

Sumário: Regulamento do Centro de Investigação MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, e sob proposta da Diretora do Centro, por meu despacho de 28 de maio de 2020, é aprovado e posto em vigor o Regulamento do Centro de Investigação «MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento», que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento do MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento

SECÇÃO I

Natureza e missão

Artigo 1.º

Identificação

1 - O MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, é uma unidade de investigação integrada no sistema de investigação nacional, com sede na Universidade de Évora (Instituição de Gestão Principal) e com dois polos científicos, um no CEBAL (Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo) e outro na Universidade do Algarve, configurando-se estes dois polos científicos como duas outras instituições de gestão.

2 - O MED tem símbolo próprio, tal como consta no Anexo 1 deste Regulamento.

3 - O MED tem a sua sede administrativa no Pólo da Mitra da Universidade de Évora.

4 - A designação internacional do MED é Mediterranean Institute for Agriculture, Environment and Development.

5 - As abreviaturas utilizadas neste Regulamento são as seguintes:

a) MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento;

b) UE - Universidade de Évora;

c) UALG - Universidade do Algarve;

d) CEBAL - Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo;

e) IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada (UE);

f) CC/MED - Conselho Científico do MED;

g) CD/MED - Conselho Diretivo do MED;

h) CP/MED - Comissão Permanente;

i) CCE/MED - Comissão Científica Externa;

j) CME/MED - Comissão Multi-Ator Externa;

k) UDIT - Unidade de Divulgação e Inovação Tecnológica;

l) FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia.

Artigo 2.º

Missão e Objetivos

1 - O MED tem como missão a promoção da sustentabilidade dos ecossistemas e da segurança alimentar, para a coesão territorial e o bem-estar.

2 - O MED tem por objeto o avanço do conhecimento e a promoção das atividades de investigação científica nas áreas das Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento no Mediterrâneo, e ainda, sem prejuízo do anterior, a formação avançada e prestação de serviços à comunidade, nas mesmas áreas.

3 - O MED tem por objetivos gerais:

a) Desenvolver investigação científica que contribua para o avanço do estado da arte;

b) Contribuir para a realização da política científica nacional nos domínios das ciências agrárias e ambientais, integrando contributos das ciências económicas e sociais na perspetiva holística da sustentabilidade;

c) Dinamizar e desenvolver a colaboração com outras instituições de investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através do intercâmbio científico, posicionando-se nas redes e consórcios nacionais e internacionais relevantes;

d) Colaborar com os parceiros do sector privado e público, de forma a melhor adequar os resultados da investigação a questões identificadas na prática, e a potenciar o impacto societal do conhecimento produzido.

e) Promover a divulgação e o interesse e reconhecimento do conhecimento científico e tecnológico junto dos estudantes dos diversos graus de ensino e do público em geral.

Artigo 3.º

Atividades

Para a concretização da sua missão, o MED desenvolverá as seguintes atividades:

1 - Gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe sejam atribuídos;

2 - Investigação científica, inovação tecnológica e desenvolvimento experimental;

3 - Participação em redes institucionais nacionais e internacionais;

4 - Promoção e apoio à apresentação de candidaturas de projetos científicos a financiamentos públicos e privados e apoio na gestão dos mesmos, quando aprovados;

5 - Promoção de intercâmbios científicos e estabelecimento de parcerias de natureza científica;

6 - Promoção de intercâmbio e estabelecimento de parcerias com atores nos sectores relevantes;

7 - Organização de seminários, conferências, workshops e outros eventos científicos;

8 - Organização de cursos de formação avançada e acolhimento e orientação de pós-doutorados, doutorandos e mestrandos;

9 - Promoção e divulgação do conhecimento técnico-científico produzido pelo MED junto da comunidade, incluindo empresas, associações, administração central, regional, local e outras.

SECÇÃO II

Membros

Artigo 4.º

Categorias

O MED é constituído por três categorias de membros:

a) Investigador Integrado;

b) Estudante;

c) Investigador Colaborador.

Artigo 5.º

Definição das categorias

1 - São Investigadores Integrados os doutorados que satisfaçam os níveis de exigência de resultados científicos estabelecidos pelo Conselho Científico do MED (CC/MED), tal como definido no Anexo 2 deste Regulamento, e que não sejam membros integrados de outros centros de investigação financiados pela FCT.

2 - São Estudantes, os estudantes de doutoramento, orientados ou coorientados por investigadores do MED, com ou sem bolsa, que preparam a tese, realizam estágios, ou atividades de investigação no MED.

3 - São Investigadores Colaboradores, os investigadores que participem regularmente nas atividades do MED, mas não satisfaçam as condições previstas nos pontos anteriores.

Artigo 6.º

Admissão, alterações e exclusão

A admissão de membros integrados incluindo a percentagem de tempo dedicado, é feita mediante:

a) Candidatura do interessado em formulário próprio disponibilizado pela UDIT/MED, a qual deve incluir a proposta de plano de atividades no MED para os 3 anos seguintes à candidatura;

b) Parecer favorável do Coordenador do Grupo de Investigação a integrar;

c) De forma provisória, por deliberação da CP/MED, e de forma definitiva após ratificação ou aprovação pelo CC/MED.

2 - O acesso às restantes categorias, incluindo a percentagem de tempo dedicado, é objeto de deliberação do Diretor sob proposta do Coordenador do Grupo de Investigação, baseada na candidatura do interessado, em formulário próprio disponibilizado pela UDIT/MED.

3 - A UDIT/MED procede à atualização das listas de membros por categoria, incluindo as percentagens de tempo dedicado, anualmente ou a requerimento do interessado.

4 - A exclusão da categoria de membro, por motivo diferente do não cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no Anexo 2 deste Regulamento, é feita mediante:

a) Solicitação do interessado, dirigida ao Diretor;

b) Ou deliberação da CP/MED.

Artigo 7.º

Deveres dos membros

São deveres dos membros contribuir de forma determinada e visível para os objetivos do MED e especificamente:

1 - Desenvolver investigação e afins, integradas em pelo menos uma das Linhas Temáticas do MED.

2 - Indicar o MED como afiliação em todos os trabalhos que resultem da sua atividade de investigação.

3 - Disponibilizar as suas informações curriculares quando solicitado pelo Coordenador do Grupo de Investigação, pela UDIT, ou pelo Conselho Diretivo.

4 - Participar em todas as reuniões dos órgãos do MED, para as quais forem convocados.

5 - Comunicar as alterações que ocorram na sua situação de membros do MED.

SECÇÃO III

Organização

Artigo 8.º

Estrutura organizativa das atividades científicas

1 - As atividades do MED estão organizadas nas seguintes estruturas:

a) Linhas temáticas;

b) Grupos de Investigação;

c) Polos Científicos;

Artigo 9.º

Grupos de Investigação e Linhas Temáticas

1 - Os Grupos de Investigação agregam os investigadores que desenvolvem as suas atividades de investigação no MED, numa determinada área do conhecimento.

2 - Os investigadores integrados podem associar-se a mais que um Grupo de Investigação, tendo obrigatoriamente que dedicar mais de 50 % do seu tempo de investigação a um único Grupo ao qual ficam formalmente afetos.

3 - Cada Grupo de Investigação é coordenado por um Investigador Responsável.

4 - A constituição e extinção dos Grupos de Investigação estão sujeitas às regras definidas no Anexo 3.

5 - Os Grupos de Investigação existentes no MED são os que constam do Anexo 4.

6 - As Linhas Temáticas correspondem aos objetivos estratégicos de investigação do MED, sendo que a investigação de cada investigador MED deve...

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