Despacho n.º 7932/2020
Data de publicação | 13 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 7932/2020
Sumário: Regulamento do Centro de Investigação MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, e sob proposta da Diretora do Centro, por meu despacho de 28 de maio de 2020, é aprovado e posto em vigor o Regulamento do Centro de Investigação «MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento», que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento do MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento
SECÇÃO I
Natureza e missão
Artigo 1.º
Identificação
1 - O MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, é uma unidade de investigação integrada no sistema de investigação nacional, com sede na Universidade de Évora (Instituição de Gestão Principal) e com dois polos científicos, um no CEBAL (Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo) e outro na Universidade do Algarve, configurando-se estes dois polos científicos como duas outras instituições de gestão.
2 - O MED tem símbolo próprio, tal como consta no Anexo 1 deste Regulamento.
3 - O MED tem a sua sede administrativa no Pólo da Mitra da Universidade de Évora.
4 - A designação internacional do MED é Mediterranean Institute for Agriculture, Environment and Development.
5 - As abreviaturas utilizadas neste Regulamento são as seguintes:
a) MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento;
b) UE - Universidade de Évora;
c) UALG - Universidade do Algarve;
d) CEBAL - Centro de Biotecnologia Agrícola e Agroalimentar do Alentejo;
e) IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada (UE);
f) CC/MED - Conselho Científico do MED;
g) CD/MED - Conselho Diretivo do MED;
h) CP/MED - Comissão Permanente;
i) CCE/MED - Comissão Científica Externa;
j) CME/MED - Comissão Multi-Ator Externa;
k) UDIT - Unidade de Divulgação e Inovação Tecnológica;
l) FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º
Missão e Objetivos
1 - O MED tem como missão a promoção da sustentabilidade dos ecossistemas e da segurança alimentar, para a coesão territorial e o bem-estar.
2 - O MED tem por objeto o avanço do conhecimento e a promoção das atividades de investigação científica nas áreas das Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento no Mediterrâneo, e ainda, sem prejuízo do anterior, a formação avançada e prestação de serviços à comunidade, nas mesmas áreas.
3 - O MED tem por objetivos gerais:
a) Desenvolver investigação científica que contribua para o avanço do estado da arte;
b) Contribuir para a realização da política científica nacional nos domínios das ciências agrárias e ambientais, integrando contributos das ciências económicas e sociais na perspetiva holística da sustentabilidade;
c) Dinamizar e desenvolver a colaboração com outras instituições de investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através do intercâmbio científico, posicionando-se nas redes e consórcios nacionais e internacionais relevantes;
d) Colaborar com os parceiros do sector privado e público, de forma a melhor adequar os resultados da investigação a questões identificadas na prática, e a potenciar o impacto societal do conhecimento produzido.
e) Promover a divulgação e o interesse e reconhecimento do conhecimento científico e tecnológico junto dos estudantes dos diversos graus de ensino e do público em geral.
Artigo 3.º
Atividades
Para a concretização da sua missão, o MED desenvolverá as seguintes atividades:
1 - Gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe sejam atribuídos;
2 - Investigação científica, inovação tecnológica e desenvolvimento experimental;
3 - Participação em redes institucionais nacionais e internacionais;
4 - Promoção e apoio à apresentação de candidaturas de projetos científicos a financiamentos públicos e privados e apoio na gestão dos mesmos, quando aprovados;
5 - Promoção de intercâmbios científicos e estabelecimento de parcerias de natureza científica;
6 - Promoção de intercâmbio e estabelecimento de parcerias com atores nos sectores relevantes;
7 - Organização de seminários, conferências, workshops e outros eventos científicos;
8 - Organização de cursos de formação avançada e acolhimento e orientação de pós-doutorados, doutorandos e mestrandos;
9 - Promoção e divulgação do conhecimento técnico-científico produzido pelo MED junto da comunidade, incluindo empresas, associações, administração central, regional, local e outras.
SECÇÃO II
Membros
Artigo 4.º
Categorias
O MED é constituído por três categorias de membros:
a) Investigador Integrado;
b) Estudante;
c) Investigador Colaborador.
Artigo 5.º
Definição das categorias
1 - São Investigadores Integrados os doutorados que satisfaçam os níveis de exigência de resultados científicos estabelecidos pelo Conselho Científico do MED (CC/MED), tal como definido no Anexo 2 deste Regulamento, e que não sejam membros integrados de outros centros de investigação financiados pela FCT.
2 - São Estudantes, os estudantes de doutoramento, orientados ou coorientados por investigadores do MED, com ou sem bolsa, que preparam a tese, realizam estágios, ou atividades de investigação no MED.
3 - São Investigadores Colaboradores, os investigadores que participem regularmente nas atividades do MED, mas não satisfaçam as condições previstas nos pontos anteriores.
Artigo 6.º
Admissão, alterações e exclusão
A admissão de membros integrados incluindo a percentagem de tempo dedicado, é feita mediante:
a) Candidatura do interessado em formulário próprio disponibilizado pela UDIT/MED, a qual deve incluir a proposta de plano de atividades no MED para os 3 anos seguintes à candidatura;
b) Parecer favorável do Coordenador do Grupo de Investigação a integrar;
c) De forma provisória, por deliberação da CP/MED, e de forma definitiva após ratificação ou aprovação pelo CC/MED.
2 - O acesso às restantes categorias, incluindo a percentagem de tempo dedicado, é objeto de deliberação do Diretor sob proposta do Coordenador do Grupo de Investigação, baseada na candidatura do interessado, em formulário próprio disponibilizado pela UDIT/MED.
3 - A UDIT/MED procede à atualização das listas de membros por categoria, incluindo as percentagens de tempo dedicado, anualmente ou a requerimento do interessado.
4 - A exclusão da categoria de membro, por motivo diferente do não cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no Anexo 2 deste Regulamento, é feita mediante:
a) Solicitação do interessado, dirigida ao Diretor;
b) Ou deliberação da CP/MED.
Artigo 7.º
Deveres dos membros
São deveres dos membros contribuir de forma determinada e visível para os objetivos do MED e especificamente:
1 - Desenvolver investigação e afins, integradas em pelo menos uma das Linhas Temáticas do MED.
2 - Indicar o MED como afiliação em todos os trabalhos que resultem da sua atividade de investigação.
3 - Disponibilizar as suas informações curriculares quando solicitado pelo Coordenador do Grupo de Investigação, pela UDIT, ou pelo Conselho Diretivo.
4 - Participar em todas as reuniões dos órgãos do MED, para as quais forem convocados.
5 - Comunicar as alterações que ocorram na sua situação de membros do MED.
SECÇÃO III
Organização
Artigo 8.º
Estrutura organizativa das atividades científicas
1 - As atividades do MED estão organizadas nas seguintes estruturas:
a) Linhas temáticas;
b) Grupos de Investigação;
c) Polos Científicos;
Artigo 9.º
Grupos de Investigação e Linhas Temáticas
1 - Os Grupos de Investigação agregam os investigadores que desenvolvem as suas atividades de investigação no MED, numa determinada área do conhecimento.
2 - Os investigadores integrados podem associar-se a mais que um Grupo de Investigação, tendo obrigatoriamente que dedicar mais de 50 % do seu tempo de investigação a um único Grupo ao qual ficam formalmente afetos.
3 - Cada Grupo de Investigação é coordenado por um Investigador Responsável.
4 - A constituição e extinção dos Grupos de Investigação estão sujeitas às regras definidas no Anexo 3.
5 - Os Grupos de Investigação existentes no MED são os que constam do Anexo 4.
6 - As Linhas Temáticas correspondem aos objetivos estratégicos de investigação do MED, sendo que a investigação de cada investigador MED deve...
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