Despacho n.º 7921/2019
Data de publicação | 09 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros e Defesa Nacional - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e do Ministro da Defesa Nacional |
Despacho n.º 7921/2019
Sumário: Institui o Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade.
O Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade 2019-2021, aprovado e divulgado em 8 de março de 2019, contempla três eixos estruturantes associados a três grandes objetivos que garantem o enquadramento geral de todas as medidas previstas e que se destinam a reduzir as desigualdades existentes e a permitir uma participação mais igualitária de mulheres e homens no universo da Defesa Nacional.
No âmbito do eixo Igualdade, que se baseia nos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação e da promoção da igualdade entre homens e mulheres, como tarefa fundamental do Estado, nos termos da alínea h) do artigo 9.º e do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, está prevista a medida "Criação do Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade", a ser executada até 30 de junho de 2019, que tem como objetivo incentivar e promover as boas práticas de igualdade no âmbito da Defesa Nacional.
Esta medida concretiza ainda a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - Portugal + Igual, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio. Entre outros, esta estratégia define como objetivo específico o reforço dos dispositivos que garantem a integração da perspetiva da igualdade entre mulheres e homens na Administração Pública, designadamente através da atribuição de prémios que promovam essa integração em áreas setoriais.
Assim, em cumprimento de uma agenda que se pretende transformadora com vista a eliminar os obstáculos à igualdade entre mulheres e homens, e ao abrigo do disposto nas alíneas i) e j) do artigo 2.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º, ambos do DecretoLei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, é instituído o Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade e aprovado o respetivo regulamento, em anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
5 de julho de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade
Regulamento
Caraterização do Prémio
Artigo 1.º
Natureza
O Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade, adiante designado por PDNI, é uma distinção de prestígio, atribuída por um júri de avaliação, constituído exclusivamente para esse efeito.
Artigo 2.º
Finalidade
O PDNI tem por finalidade o reconhecimento público das entidades da área da Defesa Nacional que, para além do cumprimento das disposições legais relativas à igualdade entre mulheres e homens e não discriminação, se evidenciem pela promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e na sociedade, na formação profissional e na conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, e pela adoção de princípios e medidas eficazes e positivas na prevenção e combate à discriminação.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O PDNI tem como objetivo estratégico combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho e na formação profissional, bem como na vertente da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.
2 - Constitui também objetivo do PDNI a promoção de práticas institucionais que visem a prevenção e o combate à violência de género.
3 - O PDNI tem como objetivos específicos:
a) Promover a igualdade entre mulheres e homens na atividade profissional;
b) Garantir uma gestão que integre o combate à discriminação e a promoção da igualdade nos objetivos e nas ações, a todos os níveis, da Defesa Nacional.
c) Promover a sensibilização nas entidades da Defesa Nacional para a incorporação dos princípios da igualdade de mulheres e homens e da não discriminação, bem como da proteção da parentalidade;
d) Garantir as condições para uma educação e uma formação livres de estereótipos de género em todos os níveis de educação e formação da Defesa Nacional;
e) Derrubar preconceitos e estereótipos que prejudiquem a igualdade e que conduzam à subrepresentação das mulheres nestes setores de atividade;
f) Prevenir o assédio no local de trabalho;
g) Garantir a utilização de linguagem promotora da igualdade;
h) Melhorar a qualidade das condições de trabalho;
i) Incorporar práticas organizativas de gestão e promoção da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar é um direito e um dever dos trabalhadores e das trabalhadoras;
j) Incentivar o uso e partilha, por parte dos homens, das licenças parentais;
k) Prevenir todas as formas de violência de género.
Artigo 4.º
Entidade promotora
É entidade promotora do PDNI a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).
Artigo 5.º
Entidades...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO