Despacho n.º 7911/2022

Data de publicação28 Junho 2022
Data27 Julho 2021
Número da edição123
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
www.dre.pt
N.º 123 28 de junho de 2022 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Despacho n.º 7911/2022
Sumário: Anulação do Despacho n.º 7429/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 144, de 27 de julho de 2021.
1 — Pelo Despacho n.º 7429/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de
27 de julho de 2021, foi nomeada Eugénia Margarida da Silva Almeida, em comissão de serviço,
no cargo de diretora da Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real do Instituto da Segu-
rança Social, I. P., com efeitos a 19 de julho de 2021, na sequência do procedimento concursal
n.º 1115_CReSAP_49_10/20, aberto pela CReSAP.
2 — Anteriormente, em 26 de fevereiro de 2014, ao abrigo da Portaria n.º 332 -A/2013, de 11 de
novembro, que procedeu à regulamentação do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no âmbito
do Ministério da Educação e Ciência, Eugénia Margarida da Silva Almeida requereu a extinção do
seu vínculo de emprego público, o que veio a concretizar -se com efeitos a agosto de 2014.
3 — A aceitação da extinção do vínculo de emprego público por mútuo acordo impede o tra-
balhador docente de constituir nova relação de vinculação, a título de emprego público ou outro,
incluindo prestações de serviços com os órgãos e serviços das administrações direta e indireta do
Estado, durante o número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do mon-
tante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de remuneração base, conforme determina
o artigo 11.º da Portaria n.º 332 -A/2013, de 11 de novembro, ex vi o artigo 296.º, n.º 5, da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas.
4 — Por aplicação deste critério legal, a constituição de uma nova relação de vinculação de
Eugénia Margarida da Silva Almeida, a título de emprego público, apenas poderia ocorrer mais de
170 meses após a cessação do anterior vínculo, ou seja, nunca antes de 1 de novembro de 2028.
5 — No âmbito do referido procedimento concursal, esta circunstância não foi levada ao conhe-
cimento da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, o que conduziu
a que aquela entidade formasse a convicção de que a candidatura de Eugénia Margarida da Silva
Almeida se encontrava conforme com a lei, tendo nessa medida integrado no grupo final de candi-
datos com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso.
6 — Assim, na sequência do procedimento supradescrito, foi Eugénia Margarida da Silva
Almeida nomeada pelo Despacho n.º 7429/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 144, de 27 de julho de 2021, o qual, tendo sido proferido e produzindo efeitos antes do fim do
prazo de impedimento, está eivado do vício de violação de lei, por incumprimento do disposto no
artigo 11.º da Portaria n.º 332 -A/2013, de 11 de novembro, ex vi o artigo 296.º, n.º 5, da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, devendo ser anulado nos termos dos artigos 163.º, 165.º, n.º 2,
e 169.º, n.º 1, todos do Código do Procedimento Administrativo.
7 — Notificada em sede de audiência prévia, nos termos e para os efeitos do artigo 121.º do Código
do Procedimento Administrativo, veio Eugénia Margarida da Silva Almeida invocar a não subsistência
da norma vertida no artigo 11.º da Portaria n.º 332 -A/2013, de 11 de novembro, a inconstitucionali-
dade do impedimento e o não enquadramento da comissão de serviço nos impedimentos previstos.
8 — Analisados os argumentos pela Secretaria -Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social, foram os mesmos considerados improcedentes, nos termos da informação
número I -SG/DJC/12514/2022.
9 — Assim, com fundamento na violação do artigo 11.º da Portaria n.º 332 -A/2013, de 11 de
novembro, ex vi o artigo 296.º, n.º 5, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos
dos artigos 163.º, 165.º, n.º 2, e 169.º, n.º 1, todos do Código do Procedimento Administrativo, anulo
o Despacho n.º 7429/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de
2021, com todos os efeitos legais.
22 de junho de 2022. — O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodri-
gues Bastos.
315445431

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