Despacho n.º 7906/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7906/2016

Considerando que, nos termos do artigo 26.º n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Considerando que pelo Despacho n.º 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, foi homologado o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa;

Considerando que nos termos do artigo 3.º do indicado regulamento, o respetivo regime deve ser regulamentado no âmbito de cada Escola;

Considerando que nos termos do artigo 18.º do referido regulamento, compete ao Reitor homologar os regulamentos de avaliação de desempenho docente das Escolas;

Considerando que o Conselho de Escola do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), aprovou, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 17.º dos respetivos Estatutos, o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes e o remeteu para homologação Reitoral;

Ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, n.º 1 alínea c) dos Estatutos da Universidade de Lisboa e dos artigos 3.º n.º 2 e 18.º alínea b) do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, decido:

1) Homologar o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho;

2) O Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

1 de junho de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Superior de Economia e Gestão

Preâmbulo

O presente Regulamento destina-se a suportar a avaliação do desempenho dos docentes do Instituto Superior de Economia e Gestão (abreviadamente designado por ISEG), incluindo nos termos previstos nos artigos 30.º e 31.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 12292/2014, do Reitor da Universidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de outubro de 2014.

A aprovação do presente Regulamento foi precedida de audição dos órgãos científicos e pedagógicos do ISEG e das organizações sindicais.

Assim, o Conselho de Escola nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos do ISEG aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes, constante dos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Fim

O presente Regulamento tem por finalidade dar execução ao disposto no artigo 3.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto:

1) Estabelecer um sistema de classificação:

(a) Para cada uma das vertentes da atividade dos docentes, define os parâmetros e os critérios de avaliação;

(b) Para cada critério de avaliação, estabelece regras para a fixação de referências de desempenho, através de metas;

2) Fixar a metodologia para determinação da valoração da avaliação de desempenho;

3) Fixar as regras para a nomeação de avaliadores;

4) Definir a composição e competências do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISEG;

5) Identificar as fases do processo de avaliação.

Artigo 3.º

Casos excecionais de não aplicação

1 - Pode o avaliado, durante a fase de autoavaliação, requerer ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes que, em substituição do sistema estatuído no presente regulamento, o seu desempenho seja avaliado por ponderação curricular sumária, conforme previsto nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa.

2 - Caso o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes entenda, a avaliação dos docentes convidados com percentagem de contratação inferior a 30 % poderá ser feita por ponderação curricular sumária.

Artigo 4.º

Recusa de participação

A recusa de um docente em participar no processo de Avaliação do Desempenho como avaliado ou como avaliador pode constituir infração disciplinar, nos termos do regime disciplinar aplicável aos trabalhadores em funções públicas.

Artigo 5.º

Divulgação

1 - As alterações ao conteúdo das tabelas deste regulamento e aprovadas em Conselho de Escola serão publicitadas em lugar próprio, através da página do ISEG na Internet, e publicadas no Diário da República, após despacho de homologação.

2 - Poderão ser aplicadas em cada processo de avaliação versões de cada tabela adotadas para o período de avaliação. A sua alteração terá porém de seguir a tramitação do regulamento, designadamente no que diz respeito à sua aprovação.

Artigo 6.º

Relatório

1 - Todos os docentes devem, trienalmente, até 31 de Janeiro do ano imediato ao término do respetivo triénio, validar por confirmação o relatório sobre as respetivas atividades desenvolvidas nos três anos civis anteriores. Esse relatório é produzido pelo sistema de arquivo curricular. Através do sistema, o docente deve confirmar, corrigir, ou completar a informação automaticamente disponibilizada de arquivo curricular, que é dever de cada docente manter regularmente atualizado ao longo de todo o triénio.

2 - Nos termos do artigo 21.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa, o avaliado pode, nesta fase, prestar toda a informação que considere relevante e informar o respetivo avaliador das suas expectativas relativamente ao período em avaliação, sendo esta autoavaliação um direito do avaliado, mas não uma componente vinculativa do processo de avaliação.

Artigo 7.º

Efeitos da Avaliação do Desempenho

1 - A avaliação do desempenho dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:

a) Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;

b) Renovação dos contratos a termo certo para docentes não integrados na carreira;

c) Alteração do posicionamento remuneratório dos docentes de carreira.

2 - Em caso de avaliação negativa do desempenho durante um período de seis anos seguidos, é aplicável o regime geral fixado no estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

CAPÍTULO II

Vertentes, parâmetros e critérios

Artigo 8.º

Vertentes

São consideradas, para efeitos de Avaliação do Desempenho numa determinada área disciplinar, as seguintes vertentes da atividade docente do avaliado:

1) Ensino;

2) Investigação;

3) Extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento, que se designará neste regulamento por Extensão Universitária;

4) Gestão Universitária.

Artigo 9.º

Parâmetros da vertente Ensino

Na vertente Ensino da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:

1) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações e aplicações informáticas que o avaliado realizou ou em cuja realização participou, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

2) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o avaliado coordenou e lecionou, tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos bem como os resultados decorrentes das avaliações pedagógicas regulares;

3) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento e de alunos de mestrado, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico e tecnológico das publicações, relatórios e dissertações;

4) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo avaliado na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como:

(a) A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;

(b) A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

(c) O aperfeiçoamento da prática pedagógica;

5) Cooperação interuniversitária: parâmetro que tem em conta o trabalho realizado em outras unidades orgânicas da ULisboa ou em outras instituições universitárias no âmbito de esquemas de cooperação com o ISEG;

6) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em conta a influência do trabalho relevante realizado fora do meio académico nas Unidades...

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