Despacho n.º 7881/2023

Data de publicação01 Agosto 2023
Data23 Junho 2023
Gazette Issue148
SectionSerie II
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça
N.º 148 1 de agosto de 2023 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Despacho n.º 7881/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho do Supremo
Tribunal de Justiça.
Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário
de Trabalho do Supremo Tribunal de Justiça
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar Regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Atento o disposto no artigo 103.º da LTFP, compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os
períodos de funcionamento e de atendimento bem como definir os horários de trabalho dos traba-
lhadores do seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Ao abrigo do artigo 62.º, n.º 1, alínea f), da Lei da Organização do Sistema Judiciário, e efe-
tuada a consulta prévia ao Sindicato dos Funcionários Judiciais, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho do Supremo
Tribunal de Justiça, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2023. — O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo.
ANEXO
Regulamento Interno de Funcionamento e Horário
de Trabalho do Supremo Tribunal de Justiça
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Nos termos do artigo 103.º da LTFP compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos
de funcionamento e de atendimento, bem como definir os horários de trabalho dos trabalhadores
ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Nesta conformidade e numa perspetiva de garantir o funcionamento e a operacionalidade da
secretaria judicial e dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça, em conciliação com os direitos e
deveres dos seus trabalhadores, procedeu -se à elaboração do presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 — O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores da secretaria judicial e ser-
viços do Supremo Tribunal de Justiça, adiante designado por STJ, com uma relação de trabalho
subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime contratual.
2 — O regulamento aplica -se, igualmente, aos trabalhadores que, embora vinculados a outro
organismo, exerçam funções no STJ.

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