Despacho n.º 7874/2023

Data de publicação01 Agosto 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Direção Cultural da Marinha
N.º 148 1 de agosto de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Direção Cultural da Marinha
Despacho n.º 7874/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência de Espaços da Direção Cultural da Marinha.
Considerando que a Direção Cultural da Marinha (DCM) tem por missão divulgar e garantir a
preservação da memória histórica da Marinha e contribuir para o desenvolvimento cultural e cien-
tífico nacional, no âmbito das artes, das letras e das ciências relacionadas com o mar;
Considerando que no âmbito das suas atribuições, a DCM faz a gestão da utilização dos
espaços sob a sua administração e a dos órgãos de natureza cultural, designadamente através da
cedência do seu uso a outras entidades, públicas e privadas, para a realização de atividades que
com eles sejam compatíveis e necessariamente condicionadas a princípios e critérios adequados
à salvaguarda do seu valor histórico e cultural;
Considerando a necessidade de efetuar uma melhoria dos processos, de promover a atualiza-
ção dos valores a cobrar, de acordo com a experiência que tem vindo a ser adquirida, assim como
fixar os critérios que se devem impor à cedência de espaços;
Considerando, ainda, que a competência para a fixação dos preços para a cedência de espa-
ços nos Órgãos de Natureza Cultural (ONC) cabe ao Diretor Cultural da Marinha, nos termos do
Despacho de Subdelegação de competências n.º 6364/2022 do Almirante Chefe do Estado -Maior
da Armada, de 12 de maio de 2022;
Considerando o término do prazo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
para consulta pública para que os interessados apresentassem as suas respetivas sugestões, as
quais foram analisadas e incorporadas no respetivo texto, cabe agora promover a publicação do
Regulamento de Cedência de Espaços.
Assim,
1 — Aprovo o Regulamento de Cedência de Espaços publicado em anexo;
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2023. — O Diretor Cultural da Marinha, Vi ce -Almirante Edgar Marcos de Bastos
Ribeiro.
ANEXO
Regulamento de Cedência de Espaços
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento aplica -se a todas as situações de cedência de espaços nos imóveis
descritos em Anexo A ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de caráter institu-
cional, social, cultural, académico, científico, turístico, empresarial, comercial ou promocional, não
sendo permitidas atividades de cariz religioso ou político.

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