Despacho n.º 7873/2022

Data de publicação28 Junho 2022
Número da edição123
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral
N.º 123 28 de junho de 2022 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Secretário-Geral
Despacho n.º 7873/2022
Sumário: Delegação de competências na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da
República, Maria João da Silva Costa.
1 — Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organiza-
ção e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada
pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, delego na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva
Costa, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios
humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na
alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção Administrativa e Financeira;
Direção de Tecnologias de Informação.
2 — Em matéria das referidas competências de gestão corrente de meios humanos e finan-
ceiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou
complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devi-
dos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários,
colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o
serviço, desde que realizados em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional,
qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos
ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa
de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do
processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais
decorrentes dos processamentos respetivos.
3 — Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR, delego
ainda na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa,
com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de
despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares
como acidentes de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designa-
damente a autorização da respetiva despesa;
b) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por
tempo indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de
prestação de serviço, nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR
e do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro;

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