Despacho n.º 7870-C/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data20 Abril 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e das Finanças
www.dre.pt
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 467-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e das Finanças
Despacho n.º 7870-C/2022
Sumário: Concessão da compensação especial por morte por acidente sofrido pelo agente da
PSP M/157755, Fábio Micael Serra Guerra.
No dia 19 de março de 2022, o ex -agente M/157755 da Polícia de Segurança Pública (PSP),
Fábio Micael Serra Guerra, que prestava serviço no Comando Metropolitano de Polícia de Lisboa
(COMETLIS), foi vítima de acidente qualificado como acidente ocorrido em serviço, em consequência
do qual veio a falecer no dia 21 de março de 2022.
Por despacho da então Ministra da Administração Interna, de 21 de março de 2022, foi
determinada a abertura de inquérito com vista ao apuramento dos factos constitutivos do direito à
compensação especial por morte.
Terminado o inquérito, o instrutor elaborou o relatório final, no qual concluiu pela existência de
nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial ou de segurança e a morte do agente,
pelo que se encontram reunidos os requisitos necessários à atribuição da compensação especial
por morte prevista no Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula
de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, ou seja,
250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data dos factos estava fixada em 705 €
(setecentos e cinco euros), pelo Decreto -Lei n.º 109 -B/2021, de 7 de dezembro, pelo que o valor
de compensação especial por morte a atribuir é de 176 250 € (cento e setenta e seis mil, duzentos
e cinquenta euros).
Não tendo o sinistrado indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por
morte deve ser atribuída, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 113/2005,
de 13 de julho, aos seus progenitores, Carlos Travasso Guerra e Elsa Cristina Silva Serra Guerra,
constituídos como únicos herdeiros legais do falecido agente Fábio Micael Serra Guerra.
O relatório do inquérito foi homologado pelo diretor nacional da PSP, a 20 de abril de 2022, em
cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação
especial por morte prevista no mencionado Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho,
determina -se o seguinte:
1 — É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto -Lei
n.º 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo agente da PSP M/157755, Fábio Micael
Serra Guerra, a atribuir aos seus progenitores, Carlos Travasso Guerra e Elsa Cristina Silva Serra
Guerra, na qualidade de seus únicos herdeiros legais.
2 — O valor da compensação especial por morte conferida no número anterior, calculado nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, é de 176 250 €
(cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta euros).
24 de junho de 2022. — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
23 de junho de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
315452949

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