Despacho n.º 787/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Saúde
Despacho n.º 787/2023
Sumário: Extensão de encargos do concurso público para fornecimento de serviços especiali-
zados.
A Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento
visando a prestação de serviços especializados de análise, revisão e elaboração de conteúdos
para o centro de investigação e intervenção na leitura do politécnico do porto pelo prazo contratual
previsível de 545 dias (18 meses):
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada
de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação
dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e
que excedem o limite de 99.759,58 € não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por
portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de
julho, do Sr. Ministro das Finanças e pela Sra. Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi
delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das insti-
tuições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais
tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior,
que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais
que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira pluria-
nual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em
despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar
pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido pro-
cedimento de contratação nos anos económicos de 2023 e 2024;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º,
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015,
de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 7058/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho
de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência
delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de
8 de julho, ao abrigo do despacho 5241/2022, de delegação de competências do Senhor Presidente
do Instituto Politécnico do Porto nos Presidentes das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico
do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, atento ao valor
da despesa que não ultrapasse o limite de (euro) 199.519,16, determino o seguinte:
1) Fica a Escola Superior da Saúde do Instituto Politécnico do Porto autorizada a proceder à
repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços especializados de análise,

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