Despacho n.º 7863/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7863/2016

Considerando que a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento conjuga um conjunto de meios de comunicação e tecnologias com o intuito de providenciar aos navegantes informações sobre segurança de navegação, capacidade de atendimento de pedidos de socorro através de circuitos de voz e dados, bem como a deteção da localização de um dado incidente marítimo;

Considerando que o Sistema Nacional de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) é a vertente de informação e comunicações do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações e que tem centros de coordenação em Lisboa, no Comando Naval e em Ponta Delgada, no Comando da Zona Marítima dos Açores, um subcentro sediado no Comando de Zona Marítima dos Açores, e outro sediado no Comando de Zona Marítima da Madeira, na dependência funcional do centro coordenador de Lisboa;

Considerando que o GMDSS é um projeto extenso constituído por várias componentes que, face à dispersão de sistemas e equipamentos por diversos locais (continente e arquipélagos), obedece obrigatoriamente a uma execução faseada no tempo;

Considerando que este projeto é composto pelas seguintes componentes:

a) NAVTEX - Sistema automático de avisos à navegação que permite que qualquer navio receba diversos tipos de informação sobre segurança marítima dentro da Zona Económica Exclusiva (ZEE), edificado em 2012, com exceção da zona ocidental do Arquipélago dos Açores;

b) VHF (Very High Frequency) - Sistema de comunicações de socorro até cerca de 50 milhas de costa (área A1), estando apenas o continente parcialmente edificado;

c) MF (Medium Frequency) - Sistema de comunicações de socorro até 200 milhas (área A2), parcialmente edificado no continente, Madeira e Açores;

d) Sistema de Comando e Controlo - Adquirido em 2014 e em funcionamento.

Considerando que a implementação da componente MF tem de ser faseada, pelo que se propõe executar, em 2016, a edificação da estação de receção na área Norte do Continente, Estação Costeira de Aver-o-Mar;

Considerando que o preço base para efeito do procedimento é de 335.000,00(euro) (trezentos e trinta e cinco mil euros), o que permite a adoção de um Concurso Público, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nos termos da regra geral de escolha do procedimento prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), para a Implementação da Estação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT