Despacho n.º 7859/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7859/2016

Considerando que o Programa de Modernização do Sistema de Armas C-130H é imprescindível para o cumprimento dos requisitos impostos pelas autoridades competentes e, designadamente, pelos Regulamentos de Execução da Comissão Europeia relativos ao Céu Único Europeu, e tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2030;

Considerando que, no âmbito do programa de implementação do Céu Único Europeu (Single European Sky - SES), e conforme autorizado pelo meu Despacho n.º 1752/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, a Força Aérea candidatou-se aos Fundos de Coesão da Comissão Europeia (SESAR), para apoio ao projeto de modernização do C-130H;

Considerando que a complexidade e os aspetos técnicos, operacionais e logísticos que caracterizam o programa de modernização dos C-130H, bem como o seu calendário de execução, aconselham a que o programa seja implementado através do mecanismo Foreign Military Sales (FMS) dos Estados Unidos da América (EUA), frequentemente utilizado pelos Estados membros da União Europeia para aquisição e modernização dos seus sistemas de armas, em particular, os de fabrico norte-americano;

Considerando também que as aquisições de equipamento, bem como as aquisições de empreitadas e as aquisições de serviços efetuadas por um governo a outro governo se encontram excluídas do âmbito de aplicação da diretiva comunitária que regula a contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, enquadrando-se na exclusão prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2009/81/CE de 13 de julho;

Considerando que o financiamento do programa de modernização do sistema de armas C-130H se encontra devidamente assegurado pelas verbas inscritas na Capacidade «Serviços Centrais - Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial» da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio;

Nos termos das competências que me estão cometidas pelas alíneas h) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 19 de agosto, e pelo n.º 1 do artigo 2.º da LPM, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho...

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