Despacho n.º 7855/2016
Data de publicação | 16 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º Código de Procedimento Administrativo, 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio e do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519 A1/79, de 29 de dezembro, delego as competências próprias para a prática dos seguintes atos, no Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, o Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 3, Manuel José Romeu Galamba Ramalho, para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:
1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2 - Efetuar o encerramento informático da tesouraria;
3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
4 - Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
5 - Efetuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
6 - Efetuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
7 - Realizar os balanços previstos na lei;
8 - Proceder à notificação dos autores em matérias de alcance;
9 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
11 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;
12 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
13 - Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamento no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo funcionário responsável;
14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
15 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ªSecção do Tribunal de Contas;
16 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contraordenação, oposição, graduação de créditos...
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