Despacho n.º 7843/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data21 Junho 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7843/2022
Sumário: Reconhece a existência de uma situação de seca severa e extrema, agrometeoroló-
gica, em todo o território continental.
De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidroló-
gica relativos ao presente ano hidrológico, a situação de seca em Portugal continental, após uma
ligeira melhoria nos meses de março e abril, voltou a apresentar um agravamento significativo nos
meses de maio e junho de 2022 com consequentes impactos negativos na atividade agrícola.
Segundo o índice PDSI — Palmer Drought Severity Index, verificou -se, em maio, um agrava-
mento da intensidade de seca em relação aos meses anteriores, com cerca de 97,1 % do território
na classe de seca severa e 1,4 % na classe de seca extrema. Esta situação sofreu um agravamento
na 1.ª quinzena de junho com a totalidade do território continental em situação de seca severa ou
extrema.
Para esta situação contribuiu a irregularidade das condições agrometeorológicas neste início
de ano hidrológico 2021/2022, em Portugal continental, sobressaindo um défice de precipitação
acumulada acentuado, 408 mm inferior à normal em 15 de junho, e o valor médio da temperatura
média do ar muito superior ao valor normal.
Desde o final do ano de 2021 tem -se verificado uma descida no volume armazenado em grande
parte das bacias hidrográficas, sendo de realçar que todo este ano hidrológico se caracteriza por
registar armazenamentos totais inferiores à média, devido à ocorrência de reduzidas afluências às
albufeiras, resultantes de precipitações pouco significativas ou nulas durante o ano hidrológico e
ao volume consumido para os diversos consumos.
Face a esta conjuntura agrometeorológica, de acordo com os dados disponibilizados a 15 de
junho, conclui -se que todo o território continental se encontra em situação de seca extrema ou severa
que, pela sua gravidade, consubstancia um fenómeno climático adverso, afetando negativamente
as atividades agrícolas.
Neste contexto, visando minimizar os efeitos da seca na atividade agrícola e no rendimento
dos agricultores, importa reconhecer oficialmente a existência de situação de seca extrema ou
severa em Portugal continental.
Assim, nos termos e de acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de
9 de maio, determina -se o seguinte:
1 — É reconhecida a existência de uma situação de seca severa e extrema, agrometeoroló-
gica, em todo o território continental, o que consubstancia um fenómeno climático adverso, com
repercussões negativas na atividade agrícola.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de junho de 2022. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira
Antunes.
315442604

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