Despacho n.º 7840/2023

Data de publicação31 Julho 2023
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7840/2023
Sumário: Subdelega no diretor nacional da Polícia Judiciária a competência para a prática de
atos no âmbito da empreitada de modernização, requalificação e adaptação do novo
edifício do Departamento de Investigação Criminal de Braga.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023, de 14 de junho, a Polícia Judiciária (PJ)
foi autorizada a realizar a despesa, nos anos de 2023 e 2024, com a empreitada de modernização,
requalificação e adaptação do novo edifício do Departamento de Investigação Criminal de Braga,
até ao montante global de € 6 322 580,00, tendo ainda sido delegada na Ministra da Justiça, com
faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito daquela Resolução.
Considerando que a delegação efetuada inclui todas as competências atribuídas pelo Código
dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual:
1 — Nos termos do regime previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no Diretor Nacional da Polícia
Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, as competências atribuídas ao
órgão competente para a decisão de contratar, designadamente:
a) Proceder à escolha do tipo de procedimento;
b) Proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;
c) A designação do júri do procedimento;
d) Prestar os esclarecimentos solicitados acerca do citado procedimento;
e) Responder e decidir sobre a apresentação de listas de erros e omissões e proceder à reti-
ficação das peças do procedimento;
f) Tomar a decisão sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas
no âmbito do mencionado procedimento;
g) Tomar a decisão de adjudicação e à aprovação da minuta de contrato e respetivos ajusta-
mentos ao contrato;
h) Notificação da decisão de adjudicação, para apresentação dos documentos de habilitação,
respetiva audiência prévia e prestação de caução;
i) Aceitar a caução;
j) Notificar o adjudicatário da minuta do contrato para efeitos de aprovação e respetivos ajus-
tamentos;
k) Notificar o adjudicatário para a outorga do contrato;
l) Assinar o contrato;
m) Aprovar alterações objetivas ao contrato, até ao limite previsto no artigo 21.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, desde que não exceda o valor autorizado pela Resolução acima
identificada para a realização da despesa.
2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de julho de 2023. — A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316635516

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