Despacho n.º 7831/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data05 Junho 2022
Gazette Issue122
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 7831/2022
Sumário: Desqualificação de entidades reparador/instalador e operador de verificação metroló-
gica.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, compete ao Instituto Português da
Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instru-
mentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo
e coordenar a rede constituída por aquelas entidades.
O acompanhamento e a supervisão das entidades qualificadas concretizam -se, designada-
mente, através da realização periódica de auditorias, no âmbito das quais é verificada a regula-
ridade do desempenho da atividade e a manutenção das condições que justificaram a atribuição
da qualificação. Nessa sede, sendo apuradas irregularidades ou incumprimentos, a qualificação
atribuída é necessariamente revogada.
As entidades qualificadas podem, a todo o tempo, solicitar a revogação dos despachos que
lhe atribuíram qualificações e em consequência retirar -se, por sua iniciativa, da rede de entidades
reconhecidas para realizar a referida atividade.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 71/2012, de 21 de março, e da alínea c) do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 291/90, de 20
de setembro, e cumpridas que foram as disposições relativas à realização de audiência prévia dos
interessados, determino:
1 — Por verificação de irregularidades ou incumprimentos no desempenho da atividade, a
revogação do despacho de qualificação para o exercício da atividade de controlo metrológico legal
que consta do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2 — Por solicitação dos próprios, a revogação dos despachos de qualificação no âmbito do
exercício da atividade de controlo metrológico legal que constam do anexo II ao presente despacho,
dele fazendo parte integrante.
3 — Por força do determinado em 1 e 2, ficam estas entidades inibidas de exercer a atividade
a que se referiam os despachos ora revogados, ficando igualmente impedidas de utilizar a desig-
nação de entidade qualificada, proceder a ações publicitárias ou emitir qualquer documento com
referência àquela qualificação.
4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO I
(nos termos do n.º 1 do despacho)
Entidade Morada
Despacho
de qualificação
Número
do Diário da República
Parknet, Unipessoal L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . Praceta António Enes, Lotes 81 e 85,
Cave, 2795 -017 Linda -a -Velha.
3431/2020 56/2020, de 19 de março.

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