Despacho n.º 7830/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
www.dre.pt
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 7830/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.22.6.073 —
Lusilectra — Veículos e Equipamentos, S. A.
Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.22.6.073
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto
no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 299/86, de 20 de junho, competindo ao Instituto Portu-
guês da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º e da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-
-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, conjugados com o n.º 3 do regulamento aprovado pela Portaria
n.º 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria n.º 299/86, de 20 de junho, determino
o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Lusilectra — Veículos e Equipamentos, S. A.,
com sede na Rua Eng.º Ferreira Dias, 953/993, 4100 -247 Porto, como Instalador e Reparador de
Tacógrafos Analógicos.
2 — A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente
despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem
constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em fun-
cionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido
às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de
Verificação Metrológica de Tacógrafos Analógicos.
3 — A entidade de qualificação reconhecida obriga -se a respeitar as condições regulamentares
aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de
todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.
4 — O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2022.
27 de maio de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
315381652

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