Despacho n.º 7826/2023
Data de publicação | 28 Julho 2023 |
Data | 25 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 146 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Tomar |
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 949
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 7826/2023
Sumário: Altera e republica o Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Tomar.
Considerando que:
Se constata alguma incoerência na manutenção de idênticos valores de propina anual, para
estudantes nacionais e estudantes internacionais, no que se refere aos ciclos de estudos dos cur-
sos técnicos superiores profissionais e de mestrado, tendo em conta, por um lado, que já existe
uma clara diferenciação do valor de propina no cursos de licenciatura, em a que propina anual dos
estudantes nacionais é de 697 € e dos estudantes internacionais é, no mínimo, de 1.250 € ou de
1.450 €, consoante a área de estudos e, por outro lado, a que o Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de
março, na sua redação atual (regulamenta o estatuto do estudante internacional) determina que a
propina dos estudantes internacionais deve ter em consideração o custo real da formação [alínea b),
do artigo 9.º] e que estudantes internacionais não são considerados para efeitos de financiamento
das instituições de ensino superior públicas pelo Estado (artigo 11.º);
Os custos reais de formação dos estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais e de
mestrado são largamente superiores aos valores de, respetivamente, 600 € e 1.050 €, atualmente
fixados como valores de propina;
Justifica -se, portanto, rever os valores de propinas dos estudantes internacionais que ingressem
nos cursos técnicos superiores profissionais e de mestrado das escolas superiores do IPT;
É competência do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar o exercício do poder regula-
mentar interno, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e alínea n), do
n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril:
Determino o seguinte:
1 — Aprovo a alteração do «Regulamento de Propinas no Instituto Politécnico de Tomar»,
anexa ao presente despacho, que, para todos os efeitos legais, faz parte integrante do mesmo.
2 — O presente despacho e alteração ao regulamento a ele anexa, entram em vigor a partir
da data da sua assinatura e opera os seus efeitos a partir do início do ano letivo 2023/2024.
3 — Republica -se em anexo o «Regulamento de Propinas no Instituto Politécnico de Tomar»,
integrado das alterações aprovadas pelo presente despacho, que substituirá na íntegra todas as
normas regulamentares, que anteriormente regulavam a mesma matéria, na parte em que se opo-
nham às normas do regulamento agora republicado, nomeadamente o Despacho n.º 2138/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 25 de fevereiro de 2021.
4 — O presente despacho e regulamento a ele anexo, será publicado na 2.ª série do Diário da
República e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Tomar e das suas Escolas.
20 de abril de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo
Pereira de Freitas Coroado.
Alteração do Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Tomar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Obrigação de pagamento de propina
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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