Despacho n.º 7826/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data25 Janeiro 2021
Gazette Issue146
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 949
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 7826/2023
Sumário: Altera e republica o Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Tomar.
Considerando que:
Se constata alguma incoerência na manutenção de idênticos valores de propina anual, para
estudantes nacionais e estudantes internacionais, no que se refere aos ciclos de estudos dos cur-
sos técnicos superiores profissionais e de mestrado, tendo em conta, por um lado, que já existe
uma clara diferenciação do valor de propina no cursos de licenciatura, em a que propina anual dos
estudantes nacionais é de 697 € e dos estudantes internacionais é, no mínimo, de 1.250 € ou de
1.450 €, consoante a área de estudos e, por outro lado, a que o Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de
março, na sua redação atual (regulamenta o estatuto do estudante internacional) determina que a
propina dos estudantes internacionais deve ter em consideração o custo real da formação [alínea b),
do artigo 9.º] e que estudantes internacionais não são considerados para efeitos de financiamento
das instituições de ensino superior públicas pelo Estado (artigo 11.º);
Os custos reais de formação dos estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais e de
mestrado são largamente superiores aos valores de, respetivamente, 600 € e 1.050 €, atualmente
fixados como valores de propina;
Justifica -se, portanto, rever os valores de propinas dos estudantes internacionais que ingressem
nos cursos técnicos superiores profissionais e de mestrado das escolas superiores do IPT;
É competência do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar o exercício do poder regula-
mentar interno, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e alínea n), do
n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril:
Determino o seguinte:
1 — Aprovo a alteração do «Regulamento de Propinas no Instituto Politécnico de Tomar»,
anexa ao presente despacho, que, para todos os efeitos legais, faz parte integrante do mesmo.
2 — O presente despacho e alteração ao regulamento a ele anexa, entram em vigor a partir
da data da sua assinatura e opera os seus efeitos a partir do início do ano letivo 2023/2024.
3 — Republica -se em anexo o «Regulamento de Propinas no Instituto Politécnico de Tomar»,
integrado das alterações aprovadas pelo presente despacho, que substituirá na íntegra todas as
normas regulamentares, que anteriormente regulavam a mesma matéria, na parte em que se opo-
nham às normas do regulamento agora republicado, nomeadamente o Despacho n.º 2138/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 25 de fevereiro de 2021.
4 — O presente despacho e regulamento a ele anexo, será publicado na 2.ª série do Diário da
República e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Tomar e das suas Escolas.
20 de abril de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo
Pereira de Freitas Coroado.
Alteração do Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Tomar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Obrigação de pagamento de propina
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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