Despacho n.º 7824/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data23 Janeiro 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
www.dre.pt
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Comando do Pessoal
Despacho n.º 7824/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade
de Serviço.
Subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade De Serviço
1 — Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 6484/2022, de 28 de março de 2022, do Chefe do
Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022,
subdelego no Coronel de Administração Militar NIM 06482888, Carlos Alberto Pereira Marques,
Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço (RPFES)/DARH, a competência
em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a passagem à reserva de militares, até ao posto de Tenente -Coronel e de Sargento-
-Chefe, inclusive, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares
das Forças Armadas;
b) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, com exceção de oficiais generais,
nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
c) Promover a passagem à situação de reforma de militares nos termos do artigo 162.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
d) Autorizar o processamento de todos os atos instrutórios dos processos de aposentação
ou reforma, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança
Social;
e) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;
f) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;
g) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de
reforma;
h) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da
sua repartição.
2 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego ainda
a competência para autorizar a emissão e renovação dos Cartões de Identificação dos Deficientes
da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes do
Serviço Efetivo Normal e dos Pensionistas com Pensão de Invalidez.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando -se ratifica-
dos todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RPFES/DARH, desde o dia 21 de março de
2022, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
24 de maio de 2022. — O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel
Barreiro Saramago, Major -General.
315393624

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