Despacho n.º 7823-D/2019

Data de publicação04 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 7823-D/2019

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo n.º 691020196912001022 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:

a) A autorização da realização de despesa no montante máximo de (euro) 3 100 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) A abertura de procedimento por concurso limitado de prévia qualificação, com publicidade no JOUE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

c) A aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

d) A designação do júri conforme proposto com delegação da competência para prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 50.º do CCP;

e) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores no no âmbito do procedimento, nos termos do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação, designadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.

Considerando que o meu Despacho n.º 193/2019/XXI, de 8...

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