Despacho n.º 7822/2016
Data de publicação | 15 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda |
Despacho n.º 7822/2016
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 14903/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Identificação, Qualificação e Registo de Remunerações e Contribuições, o licenciado, Francisco Alípio Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e aos titulares destes órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;
2 - Em matérias específicas
2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes;
2.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.3 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;
2.4 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;
2.5 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes e decidir sobre os processos de seguro social voluntário;
2.6 - Decidir sobre processos de bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.7 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;
2.8 - Tratar a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de...
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