Despacho n.º 7821/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data22 Junho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 919
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 7821/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento para Atribuição do Título de Professor Emérito do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave.
Aprovação do Regulamento para atribuição do Título de Professor Emérito
do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competên-
cia prevista no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, publicados em anexo ao Despacho Normativo
n.º 1 -A/2019, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, de 25 de janeiro, ouvido
o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento para atribuição do Título de Professor Emérito do
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao presente despacho.
22 de junho de 2023. — A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento para atribuição do Título de Professor Emérito
do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
Considerando que:
O artigo 42.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) reserva
o título de professor jubilado para os professores aposentados ou reformados por limite de idade;
Nos termos do artigo 42.º, do ECPDESP, os professores aposentados, reformados ou jubila-
dos podem continuar a desenvolver uma série de atividades, prolongando a respetiva atividade na
instituição de ensino superior à qual, enquanto no ativo, por último prestaram serviço;
A missão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante IPCA, rege -se, nomeada-
mente, pela estimulação da criação cultural, investigação e pesquisa aplicadas e na fomentação
do ensino, designadamente na criação, expansão e translação do saber, dimensões essenciais
ao ser humano e que constituem o cerne da missão de qualquer instituição de ensino superior;
É inquestionável que professores que passem à situação de aposentados, reformados ou jubi-
lados podem continuar a contribuir para a prossecução da missão do IPCA, facto que se reconhece
como extremamente valioso, sendo que valorizar quem, prolongada e destacadamente, assumiu
e protagonizou esses valores é um imperativo de justiça e tributo da instituição e comunidade aca-
démica de forma a consagrar o desvelo profissional e entrega pessoal daqueles.
Assim, e em sinal de reconhecimento pelo contributo que um professor deu, e pode continuar
a dar, ao IPCA, após audição pública, é aprovado o Regulamento para a Atribuição do Título de
Professor Emérito do IPCA, que visa atribuir o referido título a professores jubilados, aposentados ou
reformados, de excecional mérito, de modo que, por livre acordo, possam estabelecer com o IPCA
uma ligação sem vínculo hierárquico ou de tipo laboral, a qual não confere, em qualquer circuns-
tância, direito à perceção de remuneração. O título de professor emérito constitui o requisito para
que um professor jubilado, aposentado ou reformado possa ser incumbido do exercício de funções
específicas, que representem uma mais -valia para o IPCA e para as suas Unidades Orgânicas (UO).
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece a atribuição do título de “Professor Emérito” a pro-
fessores do IPCA nas condições e termos adiante estabelecidos, visando reconhecer e distinguir

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT