Despacho n.º 7815/2017

Data de publicação05 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Despacho n.º 7815/2017

Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, os representantes da produção e do comércio do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., são designados por despacho do membro do Governo que tutela o IVDP, I. P.

A última designação teve lugar através do Despacho n.º 7860-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015, alterado pelo Despacho n.º 14289/2016, de 21 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016 e pelo Despacho n.º 2106/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017.

De acordo com o consagrado no artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento interno do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., de 4 de novembro de 2015, o mandato dos membros do Conselho Interprofissional cessa, designadamente, por requerimento do interessado. Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo o presidente do IVDP, I. P., mediante indicação da associação representativa dos interesses profissionais em causa, proporá, de imediato, ao membro do Governo que tutela o IVDP, I. P., a substituição do membro do Conselho Interprofissional.

Em virtude do Senhor Dr. Gonçalo Pedrosa, representante do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem Porto do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., indicado pela Associação das Empresas do Vinho do Porto, ter renunciado ao mandato, veio a referida associação indicar o Senhor Dr. Daniel Nomdedeu Rodal para o substituir.

Em face do exposto impõe-se a substituição de um dos membros representantes do comércio do referido Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., e...

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