Despacho n.º 7804/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 7804/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Linha da Beira Baixa.
Troço Abrantes-Guarda. Substituição da passagem hidráulica ao Pk 26,388».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Neste sentido, a passagem hidráulica ao Pk 26,388, da Linha da Beira Baixa, no troço Abrantes-
-Guarda está localizada entre o apeadeiro de Barragem de Belver e a estação de Belver, na margem
direita do rio Tejo.
Trata -se de uma passagem hidráulica, em alvenaria de pedra construída em 1891, constituída
por um arco com um vão total de 2,98 m e tem uma largura total de cerca de 28,75 m.
A construção da barragem de Belver, concluída em 1952, causou a subida do nível da água, o
que veio a afetar o funcionamento da passagem hidráulica, tendo esta ficado parcialmente submersa.
Efetivamente, de acordo com a inspeção principal realizada em dezembro de 2017, a estrutura está
submersa e assoreada numa extensão significativa, não sendo visível a boca do lado direito.
Neste contexto, foi desenvolvido o respetivo estudo, o qual prevê a substituição da PH exis-
tente, que se encontra submersa e assoreada, pelo que não cumpre as funções para as quais foi
concebida, por uma nova Passagem Hidráulica, a cerca de 2,0 m da atual. Através da construção
de um quadro de betão armado com 3,0 m de largura e 4,3 m de altura, e a ligeira alteração em
conformidade do curso da linha de água.
Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária,
bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando -se a necessidade de ocupar terrenos
não pertencentes ao domínio público, mostra -se justificado o recurso ao instituto da expropriação
por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando ainda, a urgência da sua realização, por forma a evitar o incorreto encami-
nhamento da linha de água que pode levar à erosão das terras do talude de aterro da plataforma,
e por conseguinte levar à sua instabilidade, colocando em causa a segurança da exploração, e
mostrando -se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de
forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica -se
que à presente expropriação seja atribuído o caráter urgência.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 16 de fevereiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à «substituição da passagem hidráulica ao PK 26,388,
no troço Abrantes-Guarda, da Linha da Beira Baixa», identificados no mapa de áreas e na planta
parcelar, publicados em anexo;
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas;

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