Despacho n.º 7791/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue121
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
www.dre.pt
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
Despacho n.º 7791/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e
Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, para praticar os atos respeitantes
aos procedimentos de formação dos contratos designados «Fornecimento e desenvol-
vimento complementar para interoperabilidade com o SIFICAP+, de software de gestão
de contraordenações (SGC)» e «Fretamento de Navio Patrulha para Missões de Con-
trolo e Inspeção da Pesca».
1 — No uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 4.1 e pelas
alíneas a) e b) do n.º 5 do Despacho n.º 6620/2022, de 25 de maio, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e
no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no diretor-
-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a
competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar todos os atos respeitantes aos procedimentos de formação dos contratos designa-
dos «Fornecimento e desenvolvimento complementar para interoperabilidade com o SIFICAP+, de
software de gestão de contraordenações (SGC)» e «Fretamento de Navio Patrulha para Missões de
Controlo e Inspeção da Pesca», incluindo as decisões de contratar e de escolha do procedimento
e de autorização da inerente despesa, de aprovação das peças do procedimento, de nomeação
do júri do procedimento e todos os demais intervenientes no processo de avaliação de propostas,
designadamente peritos, de adjudicação e aprovação das minutas de contrato, e respetiva outorga,
nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º, do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, e nos artigos 36.º, 38.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;
b) Designar o gestor do contrato previsto no artigo 290.º -A do CCP, bem como exercer todos
os poderes de conformação da relação contratual;
c) Autorizar despesas resultantes de eventual modificação objetiva dos contratos.
2 — O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por esta forma
ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados
pelo diretor -geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
9 de junho de 2022. — A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde
Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
315424096

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