Despacho n.º 7790/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Data04 Novembro 2020
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Despacho n.º 7790/2022
Sumário: Subdelegação de competências do vice -presidente do conselho diretivo da Agência
Portuguesa do Ambiente, I. P.
Subdelegação de competências do vice -presidente do Conselho Diretivo
da Agência Portuguesa do Ambiente
Considerando o Decreto -Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 55/2016,
de 26 de agosto e pelo Decreto -Lei n.º 108/2018, e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, alte-
rada pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e
os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das
unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da
Deliberação n.º 39.1/CD/2020, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de
4 de novembro de 2020, sob o n.º 1143/2020, na redação dada pelas Deliberações n.º 48.5/CD/2021,
de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021, sob
o n.º 1188/2021 e n.º 55.2/CD/2021, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022 e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedi-
mento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 — Delego na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH Norte),
Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica
do Centro (ARH Centro), Nuno Luís Rodrigues Bravo; no Administrador da Administração da Região
Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo), António André Pinto Matoso Pereira; no Administrador da
Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve), Pedro Ricardo Pires Coelho e na
Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo e Oeste), Susana
Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes com exceção da alínea f), as competências para:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º
da Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 170/2019 de
31 de maio (Estatutos da APA) e determinar embargos e demolições, nos termos do disposto na
alínea d) do artigo 13.º do DL n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo DL n.º 55/2016, de 26 de
agosto e pelo DL n.º 108/2018, de 03 de dezembro (Lei Orgânica da APA);
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos
correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de aloja-
mento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades
Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações transfronteiriças;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer,
declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos rela-
tivos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das
águas interiores;
e) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo da Taxa de Recursos
Hídricos (TRH), bem como proceder à anulação das respetivas notas de liquidação nos casos de
erro, lapso ou omissão, em articulação com o DFIN;
f) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação
e aquisição de bens e serviços até ao limite de €5.000 e com empreitadas de obras públicas até
€10.000,00 e desde que enquadradas no plafond próprio da Unidade Orgânica determinado anual-
mente pelo Conselho Diretivo.

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