Despacho n.º 7783/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
www.dre.pt
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Despacho n.º 7783/2022
Sumário: Resultados das ações de monitorização microbiológica e química.
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em con-
jugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro,
e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conse-
lho Diretivo do IPMA, I. P., reclassifica a amêijoa -macha da Lagoa de Óbidos, LOB, como «A», a
amêijoa -relógio da Lagoa de Óbidos, LOB, como «A*», todas as espécies à exceção de amêijoa -boa,
amêijoa -japonesa, amêijoa -macha, amêijoa -relógio e longueirão da Lagoa de Óbidos, LOB, como
«B», a ostra -portuguesa do estuário do rio Mira, EMR, como «A», a amêijoa -branca, conquilha e
-de -burrinho do Litoral Lagos -Albufeira, L7c2, como «B*», e a ostra -japonesa/gigante de Lagos,
Ria de Alvor, Vale da Lama (LAG) como «A».
Notas explicativas Sistema de classificação
Classe Teor de Escherichia coli/100 g (NMP) Observações
A Inferior ou igual a 230 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Um resultado em cinco pode ser superior a 230,
não excedendo os 700.
B Superior a 230 e inferior ou igual a 4600 . . . . . . . . . . . . .
Pelo menos em 90 % das amostras e nenhuma
exceder 46000.
C Superior a 4600 e inferior ou igual a 46000.
Proibida Superior a 46000.
Significado:
Classe A — Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.
Classe B — Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em
unidade industrial.
Classe C — Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em
unidade industrial.
Proibida — Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.
As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627,
de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE)
n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.
As classificações indicadas nas tabelas com sinal «*» são designadas como «Classificações
provisórias» e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.
De acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, a presente
classificação aplica -se a moluscos bivalves vivos, equinodermes vivos, tunicados vivos e gastró-
podes marinhos vivos. Não é aplicável a gastrópodes marinhos vivos e a equinodermes vivos que
não se alimentam por filtração.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
3 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
315398647

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