Despacho n.º 7754/2019
Data de publicação | 03 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
Despacho n.º 7754/2019
Sumário: Delegação de competências no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 043537-G José Augusto de Barros Ferreira.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, conjugada com o n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV José Augusto de Barros Ferreira, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
(1) Promover e graduar militares, com exceção ao posto de coronel;
(2) Colocar e nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, com exceção de:
i) Oficiais generais;
ii) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em cargos em quartéis-generais internacionais ou cargos nacionais, no estrangeiro, fora do âmbito das forças nacionais destacadas;
iii) Oficiais para cargos de comando, direção ou chefia na dependência direta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ou de órgão central de administração e direção da Força Aérea, bem como de diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;
iv) Assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a categoria de sargentos;
(3) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de oficiais, sargentos ou praças, conforme o caso;
(4) Aprovar as progressões no posto, com exceção das respeitantes a oficiais generais, e mandar publicar a lista de oficiais, sargentos e praças que progredirem;
(5) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;
(6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;
(7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;
(8) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 12 de fevereiro;
(9) Nomear militares para a frequência de cursos, com exceção de:
i) Oficiais generais;
ii) Frequência do Curso de Promoção a Oficial General;
iii) Frequência de ciclos de estudos com vista à obtenção de doutoramento ou de mestrado;
(10) Adiar ou suspender a frequência de cursos de promoção, com exceção do Curso de Promoção a Oficial General;
(11) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força...
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