Despacho n.º 7746/2022

Data de publicação23 Junho 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição120
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
N.º 120 23 de junho de 2022 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Despacho n.º 7746/2022
Sumário: Delega e subdelega competências, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral
do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciada Helena de Almeida
Esteves.
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de
9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional,
nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso
das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 7122,
de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022,
delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na secretária -geral do Ministério da Justiça,
em regime de substituição, licenciada Helena de Almeida Esteves, a competência para a prática
dos seguintes atos:
1.1 — No âmbito da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3
do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, bem como a realização da respetiva despesa;
b) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central
e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas,
quando os mesmos não importem encargos para a Secretaria -Geral, dando conhecimento dos
mesmos ao delegante;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição
de bens e serviços, até ao limite de € 200 000;
d) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação realizados pela Unidade de
Compras do Ministério da Justiça da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, autorizar a realização
de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 200 000;
e) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais
legalmente aprovados, até ao limite de € 1 000 000;
f) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de € 200 000;
g) Autorizar a requisição de passaportes oficiais, nos termos do Decreto -Lei n.º 83/2000, de
11 de maio, na sua atual redação;
h) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001,
de 19 de abril;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria -Geral ou, tendo
encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos
já superiormente aprovados;
j) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados
a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à
Secretaria -Geral e aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;
k) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-
-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 74/70, de 2 de março, na sua redação
atual, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de € 200 000;
l) Autorizar a atribuição de telemóvel de serviço, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

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