Despacho n.º 7739-B/2022

Data de publicação22 Junho 2022
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 299-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, SAÚDE
E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna,
da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Despacho n.º 7739-B/2022
Sumário: Reconhece a validade do certificado de vacinação da Austrália para efeitos de verifica-
ção e aceitação em território nacional e emissão de Certificado Digital COVID da UE
No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID -19 e a fim de facilitar a
livre circulação na União Europeia, o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do
Conselho determina a possibilidade de emissão de Certificado Digital COVID da UE, na modali-
dade de vacinação, a pessoas que sejam titulares de certificado de vacinação emitido por um país
terceiro e forneçam todas as informações necessárias.
Para esse efeito e nos termos do mesmo Regulamento, o referido certificado deve atestar a
inoculação com vacina contra a COVID -19 que tenha obtido uma autorização de introdução no
mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,
que tenha obtido uma autorização de introdução no mercado pela autoridade competente de um
Estado -Membro nos termos da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ou que
tenha concluído o procedimento de listagem para uso de emergência da Organização Mundial da
Saúde.
Neste contexto, o Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, que executa
na ordem jurídica interna o Regulamento supramencionado, prevê que os membros do Governo
responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da saúde e da
aviação civil podem reconhecer a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos
por países terceiros, que atestem a conclusão da série de vacinação primária ou a toma de dose
de reforço de uma vacina contra a COVID -19, em condições de reciprocidade.
Considerando os elementos constantes dos certificados de vacinação emitidos pela Austrália
e a reciprocidade no reconhecimento dos certificados emitidos por Portugal, importa proceder
ao reconhecimento da validade dos referidos certificados para efeitos de aceitação em território
nacional.
Assim, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho,
na sua redação atual, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Administração Interna,
a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 — É reconhecida a validade dos certificados de vacinação emitidos pela Austrália, nos termos
dos números seguintes, para efeitos de aceitação em território nacional, conforme espécime que
consta do anexo I ao presente despacho.
2 — As vacinas autorizadas na Austrália e admitidas nos termos da circular conjunta da
Direção -Geral da Saúde e do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde, I. P., para o efeito do reconhecimento dos certificados de vacinação previsto no número
anterior, constam da lista do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 — Para efeitos do presente despacho, são admitidos os certificados de vacinação que
atestem:
a) A conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos
de 270 dias desde a última dose; ou
b) A toma de uma dose de reforço.
4 — O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável a menores de 18 anos, em
relação aos quais são admitidos certificados de vacinação que atestem a conclusão da série de
vacinação primária do respetivo titular há mais de 14 dias.

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