Despacho n.º 7724/2021

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7724/2021

Sumário: Acordos Técnicos entre os Países Participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a República da Irlanda e o Japão.

Considerando o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE) em Tallinn, na República da Estónia, e a sua ativação como Organização Militar Internacional pelo Conselho do Atlântico Norte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);

Tendo em conta que a missão deste Centro é apoiar os Estados-Membros e a OTAN no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa e que a República da Irlanda e o Japão manifestaram intenção em participar no CCD COE, foram elaborados Acordos Técnicos, um para cada país, que estipulam os termos da colaboração destes países com o CCD COE;

Considerando que é entendimento dos países participantes no CCD COE que nada obsta à aprovação dos referidos Acordos Técnicos, através dos quais a República da Irlanda e o Japão formalizam a sua participação e estabelecem os termos da respetiva colaboração no CCD COE;

Determino o seguinte:

1 - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, aprovo as versões em língua inglesa e língua francesa das minutas dos Acordos Técnicos entre os Estados participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a República da Irlanda e o Japão, respetivamente, que me foram submetidas através do ofício n.º...

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