Despacho n.º 772/2019 de 30 de maio de 2019

Data de publicação30 Maio 2019
Número da edição104
ÓrgãoEBI de Lagoa
SeçãoSérie 2

Considerando que a autorização de despesas e de pagamentos, quer quanto ao orçamento do Fundo Escolar quer quanto ao orçamento geral da Escola Básica Integrada de Lagoa, ilha de São Miguel, Açores, pertence ao Conselho Administrativo conforme disposto nos artigos 43.º e 80.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional (doravante designado por RJCAG), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013, de 30 de agosto;

Considerando que o artigo 80.º do RJCAG prevê nos seus nºs 2 e 3 a possibilidade de delegação “no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria”, bem como a possibilidade de “delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa”.

Assim, o Conselho Administrativo, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 23.º n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, artigo 16.º n.º 1 alínea d) do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, dos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 43.º e nºs 2 e 3 do artigo 80.º do RJCAG, determina o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Administrativo a competência para autorizar despesas até ao montante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT