Despacho n.º 7716/2019

Data de publicação02 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Administração Interna

Despacho n.º 7716/2019

Sumário: Promoção de 1500 elementos da Polícia de Segurança Pública.

De acordo com o n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, podem ocorrer promoções, nomeadamente, na Polícia de Segurança Pública (PSP), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e da administração pública.

De acordo com a fundamentação apresentada pela Direção Nacional da PSP, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Assim, determina-se:

1 - É autorizada a promoção de 1500 elementos da PSP, com a distribuição definida no anexo i, precedida de procedimento concursal quando a lei assim o preveja.

2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que determina a promoção.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado para 2019.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação...

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