Despacho n.º 7712-A/2019

Data de publicação30 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas

Despacho n.º 7712-A/2019

Sumário: Estabelece um limite de capturas de sardinha para o período que se iniciou em 1 de agosto.

A Política Comum das Pescas (PCP), aprovada pelo Regulamento n.º 1380/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro, determina que o acesso às pescarias deve basear-se em critérios objetivos e transparentes, de natureza ambiental, social e económica.

A gestão da pesca da sardinha tem sido gerida com uma abordagem precaucionária, definida com base nos dados de melhor aconselhamento científico disponível, com o objetivo de assegurar a gradual recuperação do recurso, em linha com os referidos objetivos da Política Comum das Pescas.

A informação resultante das campanhas científicas realizadas em 2018, bem como das campanhas acústicas de 2019 (PELAGO e PELACUS), com uma estimativa de biomassa adulta de 223 mil toneladas, 25 % superior à estimada nas campanhas homólogas de 2018, cruzada com a informação proveniente da estrutura etária do recurso, confirma a recuperação do mesmo no quadro dos objetivos do Plano de Gestão apresentado a Bruxelas por Portugal e Espanha. Assinale-se que a biomassa estimada de sardinha nas águas ibero-atlânticas em 2015 era de 113 mil toneladas.

A implementação do plano de gestão em 2018 e 2019, com coordenação do início e fecho da pesca, regulação das capturas, medidas de proteção dos juvenis, tem sido crucial para a recuperação do recurso.

Considerando as conclusões do grupo de trabalho do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), que avaliou o plano de gestão (WKSARMP) e ponderando as diferentes abordagens metodológicas aí previstas, importa atualizar as possibilidades de pesca para 2019, respeitando a chave de repartição acordada entre Portugal e Espanha.

Considerando finalmente a necessidade de salvaguardar, em sintonia com os objetivos da PCP, a importância social e económica da pesca da sardinha para as comunidades piscatórias que dela dependem.

Neste contexto importa estabelecer um limite de capturas para o período iniciado a 1 de agosto, ponderada a mais recente informação científica disponível, acautelados que estão os aspetos de natureza económica e social da pesca da sardinha.

Mantêm-se em aplicação as medidas técnicas de regulação da pescaria já em vigor, nomeadamente a interdição da pesca aos fins-de-semana, feriados e quartas-feiras, que foram discutidas por todas as entidades intervenientes, visando o presente despacho a publicitação da sua manutenção.

Nos termos do n.º 1 do...

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