Despacho n.º 771/2018

Data de publicação18 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 771/2018

Considerando que, no âmbito das iniciativas de Smart Defense da OTAN, a 11 de fevereiro de 2016, foi assinado um Memorando de Entendimento (MoU) relativo à Multinational Cooperation on Air-to-Ground Precision Guided Munition (PGM), com a participação de oito países da OTAN;

Considerando que, em 26 de outubro de 2016, com a assinatura da 1.ª emenda, a Polónia aderiu a esta iniciativa de Smart Defense;

Considerando que esta iniciativa permite criar sinergias no âmbito das PGM, nomeadamente e entre outras, nos custos de aquisição, na eficiência dos circuitos logísticos, na interoperabilidade, na segurança, na disponibilidade e na transferência ou empréstimo de PGM entre os participantes;

Considerando que, a fim de permitir a adesão de três novos países, o Reino Unido, a Hungria e a Finlândia, foi identificada a necessidade de efetuar uma 2.ª emenda ao referido MoU;

Tendo em conta que a 2.ª emenda não altera o âmbito específico da MoU mas que, no seu âmbito genérico, permitirá a adesão de países terceiros que não fazem parte da OTAN, podendo, de igual modo, possibilitar a criação da European Enhanced Opportunity Partner Nations;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT