Despacho n.º 7707/2023

Data de publicação25 Julho 2023
Data05 Julho 2023
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
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N.º 143 

25 de julho de 2023 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE FARO

Despacho n.º 7707/2023

Sumário: Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, 

nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de 
outubro, na atual redação conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, 
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Muni-
cipal de Faro, deliberou em sessão extraordinária de 5 de julho de 2023, sob proposta da Câmara 
Municipal, de 12 de junho de 2023, aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos 
serviços municipais, bem como, a estrutura nuclear composta por 8 unidades orgânicas nucleares, 
25 unidades flexíveis de 2.º grau, 22 unidades flexíveis de 3.º grau, 48 subunidades orgânicas e 
uma equipa de projeto.

Aprovou ainda a definição das competências, das áreas, dos requisitos de recrutamento, do 

período de experiência profissional e a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória 
da carreira geral de técnico superior, para os cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como 
o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.

10 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro

Preâmbulo

O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro foi aprovado por deliberação da 

Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 6 de julho de 2018, sob proposta da Câmara 
Municipal, de 18 de junho de 2018, nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com o artigo 10.º 
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em concretização do disposto no artigo 25.º da Lei 
n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação em vigor, conforme publicação no Diário da República, 
2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018.

O mencionado modelo de organização obedece a uma estrutura hierarquizada, composta por 

seis unidades orgânicas nucleares, vinte e uma unidades orgânicas flexíveis, dez unidades orgânicas 
dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, quarenta e nove subunidades 
orgânicas e uma equipa de projeto.

Considerando que a Câmara Municipal tem como prioritária a modernização da administração 

municipal, elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior 
eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;

Considerando que a transferência de competências do Estado para as autarquias locais no 

âmbito do processo de descentralização em curso, com um óbvio reforço da autonomia do poder 
local, impõe uma estrutura mais preparada e adequada para a prossecução das tarefas que sejam 
cometidas ao Município;

Procede -se à reorganização dos serviços municipais, orientada pelos princípios da unidade 

e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racio-
nalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e 
qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais 
princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedi-
mento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, 
de 23 de outubro, na atual redação.

Considerando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos 

termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, aprovar o 
modelo de estrutura orgânica, aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades 
orgânicas nucleares, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definir o número 

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máximo total de subunidades orgânicas, definir o número máximo de equipas multidisciplinares, 
bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa e, ainda, definir o número máximo de 
equipas de projeto;

Considerando que compete igualmente à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara 

Municipal, no que respeita aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, a definição das 
respetivas competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de 
licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remunera-
ção, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de 
técnico superior, conforme artigo 4.º, n.º 3 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação;

Considerando que compete ainda à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, 

aprovar a criação e a reorganização dos serviços municipais, nos termos da alínea m), do n.º 1, do 
artigo 25.º e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 
na atual redação;

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição 

da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º 
e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, todos na atual redação, 
foi elaborado o presente Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos serviços 

da Câmara Municipal de Faro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das 
autarquias locais, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação 
e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.

Artigo 2.º

Superintendência

1 — A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente 

da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do anexo I da Lei 
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com faculdade de delegação ou subdelegação 
nos Vereadores ou no pessoal dirigente, nos termos legais.

2 — A afetação ou reafetação de pessoal compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao 

Vereador com poderes delegados em matéria de gestão de recursos humanos.

Artigo 3.º

Missão

Constitui missão da Câmara Municipal de Faro planear, organizar e executar uma política muni-

cipal de interesse público, nos diversos domínios da sua atuação, organizando as suas atividades 
na prossecução da melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos seus munícipes e 
de todos os que nos visitam.

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Artigo 4.º

Visão

Constitui visão da Câmara Municipal de Faro ser um serviço de referência, através da prestação 

de um serviço público de excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade 
e responsabilização, orientando -se por critérios de rigor, exigência, justiça social, transparência e 
integridade, afirmando -se como uma instituição de referência na sua atuação.

Artigo 5.º

Valores

Na sua atuação, o Município de Faro deve reger -se pelos seguintes valores:

a) Sentido público de serviço à população;
b) Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
c) Transparência, diálogo e participação...

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