Despacho n.º 7707/2023

Data de publicação25 Julho 2023
Data05 Julho 2023
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 480
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Despacho n.º 7707/2023
Sumário: Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na atual redação conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Muni-
cipal de Faro, deliberou em sessão extraordinária de 5 de julho de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal, de 12 de junho de 2023, aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos
serviços municipais, bem como, a estrutura nuclear composta por 8 unidades orgânicas nucleares,
25 unidades flexíveis de 2.º grau, 22 unidades flexíveis de 3.º grau, 48 subunidades orgânicas e
uma equipa de projeto.
Aprovou ainda a definição das competências, das áreas, dos requisitos de recrutamento, do
período de experiência profissional e a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória
da carreira geral de técnico superior, para os cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como
o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.
10 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro
Preâmbulo
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro foi aprovado por deliberação da
Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 6 de julho de 2018, sob proposta da Câmara
Municipal, de 18 de junho de 2018, nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com o artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em concretização do disposto no artigo 25.º da Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação em vigor, conforme publicação no Diário da República,
2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018.
O mencionado modelo de organização obedece a uma estrutura hierarquizada, composta por
seis unidades orgânicas nucleares, vinte e uma unidades orgânicas flexíveis, dez unidades orgânicas
dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, quarenta e nove subunidades
orgânicas e uma equipa de projeto.
Considerando que a Câmara Municipal tem como prioritária a modernização da administração
municipal, elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior
eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;
Considerando que a transferência de competências do Estado para as autarquias locais no
âmbito do processo de descentralização em curso, com um óbvio reforço da autonomia do poder
local, impõe uma estrutura mais preparada e adequada para a prossecução das tarefas que sejam
cometidas ao Município;
Procede -se à reorganização dos serviços municipais, orientada pelos princípios da unidade
e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racio-
nalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e
qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais
princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedi-
mento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na atual redação.
Considerando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos
termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, aprovar o
modelo de estrutura orgânica, aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades
orgânicas nucleares, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definir o número
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 481
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
máximo total de subunidades orgânicas, definir o número máximo de equipas multidisciplinares,
bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa e, ainda, definir o número máximo de
equipas de projeto;
Considerando que compete igualmente à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal, no que respeita aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, a definição das
respetivas competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de
licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remunera-
ção, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de
técnico superior, conforme artigo 4.º, n.º 3 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação;
Considerando que compete ainda à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovar a criação e a reorganização dos serviços municipais, nos termos da alínea m), do n.º 1, do
artigo 25.º e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na atual redação;
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º
e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, todos na atual redação,
foi elaborado o presente Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos serviços
da Câmara Municipal de Faro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das
autarquias locais, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação
e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
Artigo 2.º
Superintendência
1 — A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente
da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do anexo
I
da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com faculdade de delegação ou subdelegação
nos Vereadores ou no pessoal dirigente, nos termos legais.
2 — A afetação ou reafetação de pessoal compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao
Vereador com poderes delegados em matéria de gestão de recursos humanos.
Artigo 3.º
Missão
Constitui missão da Câmara Municipal de Faro planear, organizar e executar uma política muni-
cipal de interesse público, nos diversos domínios da sua atuação, organizando as suas atividades
na prossecução da melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos seus munícipes e
de todos os que nos visitam.
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 482
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º
Visão
Constitui visão da Câmara Municipal de Faro ser um serviço de referência, através da prestação
de um serviço público de excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade
e responsabilização, orientando -se por critérios de rigor, exigência, justiça social, transparência e
integridade, afirmando -se como uma instituição de referência na sua atuação.
Artigo 5.º
Valores
Na sua atuação, o Município de Faro deve reger -se pelos seguintes valores:
a) Sentido público de serviço à população;
b) Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
c) Transparência, diálogo e participação expressa no respeito pelas posições de cada um;
d) Qualidade, inovação e desburocratização, numa procura de melhoria contínua da prestação
de serviços;
e) Qualidade de gestão baseada em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros
que sejam racionais e eficazes.
Artigo 6.º
Princípios gerais da atividade municipal
1 — A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem nos termos e formas legalmente
previstas, fins de interesse público, tendo como objetivo principal das suas atividades proporcionar
melhores condições de vida aos seus munícipes, bem como o desenvolvimento económico, social
e cultural do concelho.
2 — Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e das competências
dos seus órgãos, devem reger -se pelos princípios da unidade e eficácia da atuação administrativa,
da aproximação dos serviços ao cidadão, da eficiência, economicidade e celeridade, da melhoria
do serviço prestado, da garantia de participação dos cidadãos, bem como, pelos demais princípios
aplicáveis à atuação administrativa, designadamente:
a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua partici-
pação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações de que careçam,
divulgando as atividades do Município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b) Da eficiência e eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os
meios disponíveis, para uma melhor prestação de serviços aos cidadãos;
c) Da simplicidade nos procedimentos, providenciando por um andamento rápido e eficaz,
quer recusando e evitando tudo o que for impertinente e dilatório, quer ordenando e promovendo
tudo o que seja necessário a um seguimento diligente e à tomada de uma decisão dentro de prazo
razoável;
d) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, assegurando a
articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução
às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
e) Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvi-
mento dos trabalhadores municipais e dos interessados, na conceção, coordenação e execução
das decisões municipais;
f) Da dignificação e valorização dos trabalhadores municipais, estimulando o seu desempenho
e formação profissional, promovendo a melhoria das condições de trabalho e assegurando meca-
nismos adequados de acesso ao conhecimento das decisões tomadas pelos órgãos municipais;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT