Despacho n.º 7705/2023

Data de publicação25 Julho 2023
Data21 Janeiro 2017
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Minho
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 399
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Despacho n.º 7705/2023
Sumário: Procede à publicação da extensão de encargos para o fornecimento de gás natural
para as instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Os Serviços de Acão Social da Universidade do Minho (SASUM) pretendem contratar o
fornecimento de gás natural para as respetivas instalações, pelo período máximo de 24 (vinte e
quatro) meses, previsivelmente compreendido nos anos de 2023, 2024 e 2025, ao abrigo de um
procedimento de Concurso Público Internacional com publicação no JOUE, e mediante constituição
de um agrupamento de entidades adjudicantes com a Universidade do Minho.
O preço base do referido procedimento concursal ascende a 343.610,42 € (trezentos e qua-
renta e três mil, seiscentos e dez euros e quarenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor.
Considerando que:
a) A Universidade do Minho é uma fundação pública com regime de direito privado, ao abrigo
do Regime Jurídico da Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) Os SASUM são uma Unidade de Serviços da Universidade do Minho, que goza de autonomia
administrativa e financeira ao abrigo do disposto no artigo 128.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, que aprovou o RJIES e do artigo 122.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade do Minho,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, com as alterações à data homologadas;
c) A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em
mais de um ano económico;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repris-
tinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e
não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia
autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) À luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
atual redação, no caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional que
não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais
que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário
é do respetivo órgão de direção;
f) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da
tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma
legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) À luz do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com
as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;
h) O Despacho n.º 8350/2022, de 8 de julho, do Ministro das Finanças, Fernando Medina
Maciel Almeida Correia, e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia
Fortunato, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho de 2022, delega
nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fun-

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