Despacho n.º 7700/2021

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 7700/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Saúde e Exercício da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Saúde e Exercício, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Saúde e Exercício da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

10 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T574 - Saúde e Exercício

3 - Número de registo

R/Cr 33/2021

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

O Curso Técnico Superior Profissional em Saúde e Exercício visa formar profissionais que adquiram o perfil compatível com as funções de projetar, planear, coordenar, implementar e supervisionar programas de exercício físico e bem-estar e atividades de intervenção e de promoção da saúde através do exercício como forma de melhoria da qualidade de vida e, consequentemente, dos seus indicadores.

5.2 - Atividades principais

a) Promover, de forma integra, os aspetos posturais e as condições de aptidão física dos participantes nas atividades desenvolvidas;

b) Planear e gerir estados e indicadores de saúde dos praticantes de exercício;

c) Coordenar a implementar programas de adesão e fidelização de praticantes;

d) Planear, gerir, implementar e supervisionar programas de exercício físico, previamente estabelecidos, a populações específicas com diversas patologias relacionadas com a postura, o sedentarismo e o envelhecimento;

e) Avaliar e gerir indicadores de saúde e implementar estratégias promotoras de estilos de vida saudáveis, através de programas de atividade física e desportiva em diferentes contextos;

f) Planear, promover e supervisionar planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos, nas instalações desportivas que prestam serviços na área da manutenção da aptidão física, em associações, clubes ou noutras instituições públicas ou privadas;

g) Coordenar qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar...

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