Despacho n.º 7699/2023

Data de publicação25 Julho 2023
Data08 Abril 2022
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Ministro
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7699/2023
Sumário: Delega no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela
Xavier, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Pla-
taforma eContas.
Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)
Considerando que:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções n.º 1/2022 (Organização e tramitação dos
processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução n.º 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022, que determina que a remessa dos
processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles
relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas;
b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções n.º 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução
n.º 4/2022 do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de
2022, prevê que a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente,
realizada através da referida Plataforma eContas;
c) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no
sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das Condições Gerais
de Utilização (CGU) por todos os utilizadores [...], conforme resulta do n.º 1 da cláusula 4.ª no
Anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede
de Fiscalização Prévia e Concomitante) da Resolução mencionada na alínea a);
Atendendo a que:
i) Nos termos do disposto na cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instru-
ções n.º 2/2022 (Anexo à Resolução n.º 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade
o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de
acessos nos termos definidos nas CGU;
ii) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da cláusula 1.ª das CGU é «Utilizador autorizado» a
«pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Conco-
mitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]»;
iii) De acordo com o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua reda-
ção atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional,
a Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes, designada-
mente, do Ministro das Infraestruturas;
iv) De acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março,
a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio técnico, jurídico e
administrativo ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo
integrados na PCM, bem como das áreas governativas apoiadas.
Delego:
No secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier
cuja nomeação consta do Despacho n.º 12815/2021, de 30 de dezembro, os poderes de repre-
sentação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de
«Utilizador Autorizado — por Delegação de Competência», para efeitos de acesso e remessa

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