Despacho n.º 7697/2021

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 7697/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Atlântica.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia, a ministrar pela Escola Superior de Saúde Atlântica;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Atlântica.

3 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Saúde Atlântica.

2 - Curso técnico superior profissional:

T096 - Gerontologia.

3 - Número de registo:

R/Cr 26/2021.

4 - Área de educação e formação:

762 - Trabalho social e orientação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, implementar e coordenar de forma autónoma e ou sob supervisão, atividades de natureza psicossocial e no domínio da prestação de cuidados, em instituições e ou no domicílio, contribuindo para o bem-estar das pessoas idosas e para qualidade dos serviços.

5.2 - Atividades principais:

a) Identificar situações de vulnerabilidade da pessoa idosa institucionalizada ou no domicílio;

b) Orientar a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, para respostas sociais, de acordo com a situação e ou problema;

c) Gerir com a pessoa e ou família e ou comunidade e ou instituição a situação a ser intervencionada no respeito pelos princípios éticos;

d) Elaborar estratégias de intervenção centradas na pessoa, família e comunidade ou instituição;

e) Gerir as potencialidades e capacidade da pessoa idosa para a manutenção e ou melhoria do seu bem-estar;

f) Promover a consciencialização da importância da autonomia e independência da pessoa idosa;

g) Promover a consciencialização dos direitos da pessoa idosa;

h) Cooperar com a rede de recursos sociais e de saúde e com as equipas multidisciplinares na promoção e saúde e bem-estar da pessoa idosa;

i) Gerir com a pessoa idosa e família a realização de atividades de vida diária;

j) Elaborar atividades lúdico pedagógicas adaptadas às pessoas idosas institucionalizadas ou na comunidade;

k) Implementar...

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