Despacho n.º 7694/2023

Data de publicação25 Julho 2023
Data07 Julho 2023
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Infraestruturas e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, INFRAESTRUTURAS E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 7694/2023
Sumário: Procede à alteração de afetação do troço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810
no Município de Santo Tirso.
Considerando que:
a) O Município de Santo Tirso desenvolveu um projeto de «Adaptação dos espaços públicos da
cidade de Santo Tirso para implantação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS)», que
preconiza a eliminação de um dos sentidos de circulação no lanço da EN 204 entre o km 47+350
e o km 47+810, denominado por Alameda da Ponte.
b) O troço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810 está incluído dentro do perímetro
urbano de Santo Tirso.
c
) Foi celebrado um Acordo de Gestão para efeitos de entrega de gestão, entre o Município de
Santo Tirso e a Infraestruturas de Portugal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas
de Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, do troço da
EN 204 entre o km 46+600 e o km 48+400, o qual abrange o local da pretensão do Município.
d) A circulação viária, em ambos os sentidos, encontra -se alternativamente garantida através
de estradas municipais.
e) A pretensão do Município de Santo Tirso de alteração da afetação tem a concordância da
Infraestruturas de Portugal, S. A.
f) A alteração preconizada, de implementação de uma via de sentido único (sentido nas-
cente — poente) com redução da faixa de rodagem de circulação mista rodoviária e ciclável
com o limite de circulação máximo de 30 km/h, enquadra -se numa alteração de afetação dos
bens do domínio público do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodo-
viária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, conjugado
com o previsto na alínea g) do n.º 6 do Despacho n.º 3585/2023, de S. E. o Senhor Ministro das
Infraestruturas, de 06 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de
março de 2023, determina -se a alteração de afetação do troço da EN 204, entre o km 47+350 e o
km 47+810, mediante a implementação de uma via de sentido único (sentido nascente — poente)
com redução da faixa de rodagem de circulação mista rodoviária e ciclável com o limite de circula-
ção máximo de 30 km/h, nos termos do projeto de «Adaptação dos espaços públicos da cidade de
Santo Tirso para implantação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS)», do Município
de Santo Tirso.
7 de julho de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. —
28 de junho de 2023. — A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros
de Aragão. — 28 de junho de 2023. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André
Branco dos Reis Francisco.
316678577

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT